O juiz da 2ª Vara de Execução Penal da capital, Albino Coimbra Neto, oficiou ao Prefeito de Campo Grande solicitando o cumprimento de lei municipal que prevê a contratação de mão de obra prisional para prestação de serviços à Prefeitura. No despacho, o juiz afirma que, embora a lei exista desde janeiro de 2016, o magistrado não tem conhecimento de que o Município esteja cumprindo com o disposto, em especial com o artigo 1º da lei.
Trata-se da Lei nº 5.660, de 8 de janeiro de 2016, promulgada pela Prefeitura Municipal e que dispõe sobre a reserva de vagas de trabalho para homens e mulheres sentenciados em regime semiaberto ou aberto e egressos do sistema penitenciário nas contratações de obras ou serviços da administração pública municipal de Campo Grande.
O artigo 1º, que é mencionado no ofício encaminhado pelo juiz, afirma que a administração pública fará constar, obrigatoriamente, em editais de licitação de obras ou serviços a previsão do fornecimento de mão de obra, com reserva de vagas para homens e mulheres sentenciados que estejam cumprindo pena ou ainda egressos do sistema penitenciário.