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Juiz determina retorno da coleta de lixo em Campo Grande

O juiz Alexandre Ito, em atuação pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, determinou, no prazo de 12 horas após a intimação da empresa de coleta seletiva da Capital, o imediato restabelecimento do serviço de coleta e remoção do lixo (hospital e residencial) de forma contínua e ininterrupta, independente de situação de eventual greve de seus funcionários. A empresa estará sujeita à multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.

A ação nº 0036149-60.2015.8.12.0001 foi ajuizada pelo Município de Campo Grande em face da concessionária responsável pela gestão da limpeza urbana da Capital em razão da suspensão do serviço de coleta e tratamento de lixo sob o argumento de inadimplemento contratual pelo Município.

O executivo municipal argumenta que o descumprimento contratual utilizado como fundamento para paralisação do serviço vai em sentido contrário ao que prevê a Lei Geral de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (Lei Federal nº 8.987/1995), ou seja, o princípio da continuidade do serviço público não pode ser afastado pela exceção do contrato não cumprido.

Nesse sentido, o Município pediu a antecipação dos efeitos da tutela, pedido este acolhido pelo juiz, o qual frisou: “É patente que serviços públicos como o fornecimento de água, luz, telefonia e o tratamento e a coleta de lixo são hodiernamente bens essenciais à população, constituindo-se serviços públicos indispensáveis e subordinados ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que se torna inviável a sua interrupção”.

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