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Juiz anula transferência de funcionária por perseguição política

O juiz Liciomar Fernandes da Silva, respondendo pela comarca de Uruana, cancelou transferência de funcionária pública por perseguição política. Ele julgou procedente o pedido feito por Denise Portelli Magalhães Moreira Mendes e decretou a nulidade da Portaria n° 004/2009, de 2 de janeiro de 2009, que a removeu para prestar serviços no posto de saúde de Perilândia, povoado que fica a 25 quilômetros da cidade.

Conta dos autos que Denise foi aprovada em concurso público e nomeada mediante Decreto n°1.292/2004, de 12 de abril de 2004, para exercer o cargo de executor administrativo junto à Secretaria Municipal de Administração, mas foi transferida, ato considerado “abuso de poder” pelo magistrado. “O ato administrativo perpetrado pela administração pública, representada pelo secretário de Administração Municipal, encontra-se viciado, visto que ausente o motivo, um dos seus requisitos, e revela seu descompasso com a lei, devendo ser suprimido para evitar a lesão ao direito líquido e certo de Denise”, destacou.

Para Liciomar, a administração municipal agiu com abuso de poder, pois, embora a autoridade fosse competente para a prática do ato, o realizou sem motivo, contrariando a previsão legal estabelecida. “Desse modo, não se sustenta como motivo do ato administrativo a simples invocação da cláusula do interesse público, sendo necessário que o motivo seja suficiente e adequado”, frisou.

Ademais, de acordo com o magistrado, a prova oral produzida em juízo reforçou os argumentos de Denise de que ela houve perseguição política. Uma testemunha, servidora concursada que também foi transferida, afirmou que as transferências se deram em decorrência de motivos eleitorais. Ela alegou ainda que outras pessoas foram transferidas e que assim como Denise não recebeu nenhum tipo de treinamento ou orientação para trabalhar em uma unidade de saúde. (Texto: MyISAMnne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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