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Juiz anula contratações para a TV Educativa do Paraná

172 funcionários não passaram por concurso público, o que foi considerado irregular. Mas eles não serão demitidos agora, pois o governo recorreu da decisão

A Justiça Estadual considerou nulo o Decreto Estadual 2.939 que permitiu a contratação, em 2004, de 172 funcionários para a Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE) sem concurso público. Apesar da decisão judicial, os funcionários da RTVE, que foram contratados para cargos em comissão, não serão demitidos imediatamente. A Justiça ainda vai apreciar a apelação do governo do estado, que pediu efeito suspensivo. Ou seja, uma possível demissão só ocorreria depois da análise do recurso.
A ação popular, de autoria do deputado estadual Fabio Camargo (PTB), assinada pelo advogado José Rodrigo Sade, requeria ainda a condenação do governador Roberto Requião (PMDB) a restituir aos cofres públicos o montante pago em salários aos 172 funcionários ao longo de quase seis anos. Não foi feita uma estimativa de qual seria o montante total.
No entanto, o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3.ª Vara da Fazenda Pública, que assina a sentença, considerou que não houve danos aos cofres públicos, já que o serviço foi prestado pelos funcionários comissionados. “Concordo com o juiz que o serviço foi realizado. Portanto, não vejo interesse na devolução de dinheiro. Quero deixar claro que não tenho nada contra os funcionários, mas todos devem ter o direito de prestar concurso público e trabalhar na RTVE”, disse Fabio Camargo.
Apesar disso, o advogado Sade informou que pretende insistir na condenação de Requião. “Ele agiu de má-fé ao contratar os funcionários para cargos em comissão, sem concurso público”, disse Sade.
Na sentença, datada de 15 de setembro de 2009, o magistrado ressalta que as contratações da RTVE ferem a Constituição Federal. “Temos que a RTVE é autarquia estadual, razão pela qual se sujeita ao regime de direito público. Por isso, diante da indisponibilidade desse interesse (público), seus servidores devem ser contratados por concurso”, diz. “A contratação sem concurso público – ressalvadas as exceções constitucionais – fere a moralidade e a impessoalidade, sendo, pois, inconstitucional”.
No decorrer da ação popular, Requião justificou as contratações temporárias como uma forma que “buscar soluções menos traumáticas para solução dos problemas da TVE”. Mas, no entendimento do juiz, a saída encontrada pelo governador teve como interesse “burlar a exigência do concurso (público)”.
A Gazeta do Povo procurou a assessoria do governo do estado para comentar a decisão judicial. A recomendação foi para que a reportagem procurasse a diretoria da RTVE, mas ninguém foi encontrado para falar.
[b]Problemas
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A RTVE tem se tornado motivo de várias derrotas judiciais de Requião. Na Justiça Federal corre uma ação do Ministério Público Federal (MPF) pelo uso indevido das emissoras por parte do governador. O MPF sustenta que o governador faz promoção pessoal e ataca adversários políticos usando a RTVE. As multas aplicadas contra Requião já somam R$ 850 mil. Outro processo, também de autoria de Fabio Camargo, questiona o uso partidário da RTVE.

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