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Juiz acusado de assédio moral é aposentado pela Corte Especial do TJPE

A punição é considerada inédita pelos desembargadores do TJPE.

O juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz, da 7ª Vara Criminal da Capital, foi aposentado compulsoriamente pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O magistrado respondia a um processo administrativo disciplinar por assédio moral contra os servidores da vara de onde era titular. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (9) e o caso teve como relator o desembargador Silvio de Arruda Beltrão. A punição é considerada inédita pelos desembargadores do TJPE.

Para a defesa do juiz, a acusação é improcedente e não há provas firmes que atestem a má conduta do magistrado. Ao votar, o desembargador Silvio Beltrão destacou trechos de depoimentos de servidores da vara sobre o comportamento do juiz. “O que levou a corte a tomar essa decisão foi o conteúdo das provas, que foram muitas, onde os funcionários declaravam taxativamente todos os aborrecimentos que foram causados pelo magistrado. Ele costumava tratar os funcionários sem aquele zelo, aquele respeito que são imprescindíveis para o exercício da profissão”, esclarece Beltrão.

“O julgamento terminou muito tarde e eu só consegui me comunicar com ele [o juiz Adeildo] ontem à noite. Ele ficou muito abalado, principalmente porque há uma desproporção nesse resultado, especialmente diante de uma série de precedentes”, afirma o advogado Leucio Lemos Filho, indicado pela Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) para fazer a defesa do juiz.

Depois que a decisão for publicada no Diário Oficial da Justiça, o magistrado terá dez dias para recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caso contrário, será aposentado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Leucio Lemos Filho afirma que vai ouvir a orientação da Amepe antes de informar que medidas serão tomadas sobre o caso. “Como foi uma decisão da Corte Especial, não cabe recurso. Estamos estudando as formas de rever a sentença. Talvez caiba um pedido de revisão perante o CNJ ou um pedido de embargo de declaração”, pondera.

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