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Jovem que teve dengue poderá ganhar R$ 14 mil do governo

Rio - O Supremo Tribunal Federal vai julgar este mês ação de uma vítima de dengue que exigiu indenização do poder público (município, estado e governo federal). A família do gerente de pesquisas Victor de Assis Almeida, 23 anos, decidiu responsabilizar o governo depois que o jovem contraiu a doença. Se a corte der ganho de causa a Victor, os governos terão que dividir as despesas da indenização, fixadas em R$ 8 mil. Corrigido, o valor pode chegar a R$ 14 mil.

Rio – O Supremo Tribunal Federal vai julgar este mês ação de uma vítima de dengue que exigiu indenização do poder público (município, estado e governo federal). A família do gerente de pesquisas Victor de Assis Almeida, 23 anos, decidiu responsabilizar o governo depois que o jovem contraiu a doença. Se a corte der ganho de causa a Victor, os governos terão que dividir as despesas da indenização, fixadas em R$ 8 mil. Corrigido, o valor pode chegar a R$ 14 mil.

O caso poderá abrir precedentes para outras vítimas do Aedes aegypti. O advogado que representa o gerente de pesquisas, Carlos Henrique Jund, diz que o Estado deve assumir a responsabilidade porque as políticas preventivas são precárias e permitem o aumento do número de casos da doença.

ANO NOVO NO HOSPITAL

O caminho até o Supremo foi longo. Victor contraiu a doença em 2002. A família teve que passar o Réveillon no hospital depois que o mal-estar do rapaz — então com 17 anos — foi diagnosticado como dengue. Revoltado, seu pai, Ediberto, decidiu reunir os boletins médicos e acionar a Justiça.

A família ganhou em segunda instância e a ação foi parar no STF, já com manifestação da Procuradoria-Geral da República. O ministro Joaquim Barbora é o relator do processo. “Muitos casos de dengue estavam sendo registrados na época e meu pai entendeu que a epidemia era culpa do governo”, conta Victor.

Jund, que é presidente do Instituto Brasileiro de Cidadania, afirma que 14 outras vítimas da dengue vão ingressar na Justiça. “A legislação estabelece que a responsabilidade é dos três entes do poder público”, alega.

A especialista em Direito Sanitário Nara Saraiva afirma que o processo é pioneiro. Segundo a advogada, é comum a Justiça julgar ações de pacientes transplantados ou portadores de HIV contra o Estado, mas os processos relacionados ao controle de vetores como o Aedes Aegypti ainda não ganharam o debate público.

“Devido à sazonalidade da doença, a coletividade tende a esperar e não fazer nada. A responsabilidade do controle da dengue é do Estado, segundo o artigo 196 da Constituição. A vítima deve ser restituída pelas suas perdas”, argumenta.

NÚMEROS ASSUSTAM

Nara explica que a indenização deve ser dividida entre município, estado e União porque as leis perpassam as três instâncias. “Quando o SUS distribuiu responsabilidades, transferiu aos municípios as questões ambientais. Mas o Ministério da Saúde cuida da política nacional e o estado repassa as verbas, por isso eles são solidariamente responsáveis.”

Só nos primeiros dois meses do ano a cidade registrou mais da metade das vítimas fatais de 2007: 15 pessoas morreram. No ano passado, no mesmo período, a Secretaria Municipal de Saúde havia registrado duas mortes, 26 no ano inteiro. O número de casos também assusta: 10.440 contra 2.991 nos dois primeiros meses de 2007.

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