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JF determina desocupação de prédios da Câmara Municipal e Secretaria de Finanças de Natal

A Câmara Municipal de Natal e a Secretaria Municipal de Finanças têm um prazo de 90 dias para desocuparem os prédios onde funcionam hoje, localizados no bairro de Tirol (no caso da Câmara) e na Cidade Alta (no caso da Secretaria).

A Câmara Municipal de Natal e a Secretaria Municipal de Finanças têm um prazo de 90 dias para desocuparem os prédios onde funcionam hoje, localizados no bairro de Tirol (no caso da Câmara) e na Cidade Alta (no caso da Secretaria). Os imóveis pertencem a Universidade Federal do Rio Grande do Norte que entrou com o pedido de execução de sentença na Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

A determinação para que as duas instituições desocupem os imóveis foi assinada pelo Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

Entenda o caso

A ação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte contra a Prefeitura Municipal de Natal foi impetrada há 10 anos. A sentença foi proferida no dia 9 de outubro de 2000. No entanto, a Prefeitura de Natal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O recurso foi negado e no dia 17 de novembro de 2005 o processo transitou em julgado. Intimada para requerer a execução da sentença (desocupação dos imóveis), a UFRN entrou com o pedido no dia 18 de dezembro de 2007. A intimação para a Prefeitura Municipal de Natal já foi expedida e assinada pelo Juiz Magnus Delgado.

Caso não cumpra a determinação de desocupar os imóveis, a Prefeitura está passível das sanções previstas na lei, como multa e ser forçada a seguir a decisão judicial.

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