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Indenização a dono de fusca que virou sucata por descaso do Estado

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Brusque, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 3,3 mil, a Valdenor Melim.

 

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Brusque, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 3,3 mil, a Valdenor Melim. O autor foi parado numa blitz feita pela Polícia Militar, e seu veículo, um VW Fusca, foi apreendido, pois estava com o licenciamento atrasado. Meses depois, o carro, guinchado no momento da apreensão pela Oficina de Latoaria e Pintura José Heil, desapareceu. O veículo foi vendido como sucata, sem Valdenor ser notificado.

   O Estado, em defesa, argumentou que o autor não foi atrás do veículo, e que a responsabilidade é da oficina, que guardou o carro. Já a oficina disse não ter culpa no caso, pois o Estado removera o veículo para o pátio de outra empresa. “Se a administração pública tivesse conhecimento da localização do bem, bastaria indicar nos autos o local onde ele estava depositado. Todavia, não foi externada nenhuma declaração nesse sentido, o que só vem a demonstrar a falta de organização do Estado, que responde, inclusive, pela má escolha das empresas terceirizadas para prestar essa espécie de serviço”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.       O magistrado acrescentou que a transferência do carro – sem a exigência de qualquer procedimento formal –  para uma outra empresa que, por sua vez, vendeu o veículo sem proceder à notificação prévia do dono do bem, reforça ainda mais a conclusão de descaso do poder público. A votação foi unânime.  

 

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