A juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, Telmelita Guimarães Alves, concedeu liminar que determina que o município só apoie, patrocine ou realize corridas de rua que permitam a participação de pessoas com deficiência física, criando uma categoria específica para cada característica apresentada pelo participante.
A premiação também deverá ter a mesma proporção que a da categoria geral da possível competição. Caso a determinação da magistrada não seja cumprida, o município deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) que, em sua petição, solicitou que fossem feitas alterações no regulamento da Meia Maratona Internacional da Serra, visando à inserção de pessoas com deficiências físicas na competição.
O órgão ministerial ainda alega que a conduta do município, em não oferecer uma categoria de competição que inclua os deficientes físicos, impede a construção de uma sociedade mais solidária, voltada para a redução das desigualdades sociais e para a promoção do bem de todos.
Em sua decisão, a magistrada entendeu que, constitucionalmente, o município possui competência no que diz respeito a cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência.