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Improcedente ação contra Lei que autorizou contratação de Agentes de Saúde de Caxias do Sul

O Órgão Especial do TJRS considerou improcedente a ação proposta contra a vigência da Lei nº 3.673/91, do Município de Caxias do Sul, que autorizou a contratação de 225 agentes comunitários de saúde e 48 agentes de combate às endemias

 
O Órgão Especial do TJRS considerou improcedente a ação proposta contra a vigência da Lei nº 3.673/91, do Município de Caxias do Sul, que autorizou a contratação de 225 agentes comunitários de saúde e 48 agentes de combate às endemias em regime CLT e por processo seletivo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato dos Servidores.
A decisão é desta segunda-fera, 9/11, e ocorreu por votação unânime.
Lembrou o relator, Luiz Felipe Silveira Difini, que o art. 198 da Constituição Federal afirma que “os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação”.
Destacou também o magistrado que a Lei Federal nº 11.350/2006 prevê que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT, submetidos os candidatos a processo seletivo público de provas ou de provas e títulos.
O Desembargador Difini concluiu o voto reconhecendo a constitucionalidade da lei municipal, “uma vez que editada em estrita consonância com os referidos dispositivos constitucionais”.
 

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