A empresa Hiway Internet Provider foi condenada a indenizar o bacharel em Direito e diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI), Rodrigo Guimarães Colares, em R$ 2 mil por danos morais.
A decisão é do juiz Luiz Sérgio Silveira Cerqueira, do IV Juizado Especial Cível do Recife (PE). Ainda cabe recurso.
O diretor do IBDI alegou que a empresa publicou um artigo dele sem autorização. Pior: sem indicação de autoria. A empresa argumentou que tem o costume de veicular em sua página (www.hiway.com.br) notícias divulgadas em outros sites. No caso apontado, afirmou ter recebido o texto diretamente de um portal de notícias com quem tem parceria para reproduzir o material enviado.
O juiz acatou parcialmente o pedido de Colares. Ele condenou a empresa a publicar em seu site, pelo período de 30 dias, a notícia da infração aos direitos autorais do autor e do conteúdo da decisão judicial.
Ctrl c, Ctrl v.
O advogado e professor de Direito Eletrônico da Fundação Getúlio Vargas, Renato Opice Blum, disse que “as condenações por violações de direitos na Internet crescem no Brasil de forma exponencial”.
Para a advogada e professora de Direito Eletrônico da Universidade Mackenzie, Juliana Abrusio, sócia da Opice Blum Advogados Associados, “a prática da reprodução de obras sem autorização do autor na Internet, infelizmente, é uma prática muito comum”.
De acordo com Juliana, a prática ocorre “pela própria facilidade para essa divulgação e pelo falso conceito de muitos no sentido de que o conteúdo da Internet ‘não tem dono’, o que não procede”. A reprodução de qualquer obra deve ter sempre autorização do autor, segundo a professora.