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Governo pede ao STF constitucionalidade de lei sobre contratação temporária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (foto) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADC (ação declaratória de constitucionalidade), com pedido de medida cautelar, para confirmar a constitucionalidade de um artigo da lei federal 8745/93 sobre contratação de mão-de-obra temporária. O artigo proíbe a recontratação de servidor público temporário antes de um intervalo de 24 meses em relação ao encerramento de seu contrato anterior.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADC (ação declaratória de constitucionalidade), com pedido de medida cautelar, para confirmar a constitucionalidade de um artigo da lei federal 8745/93 sobre contratação de mão-de-obra temporária. O artigo proíbe a recontratação de servidor público temporário antes de um intervalo de 24 meses em relação ao encerramento de seu contrato anterior.

O advogado-geral da União alega que há um grande número de decisões judiciais que têm afastado a aplicação da norma. Essas decisões se baseiam no fundamento de que a proibição violaria os princípios da isonomia e da razoabilidade.

O advogado-geral pede que o Supremo declare a constitucionalidade do artigo com eficácia geral e efeito vinculante relativamente a todos os órgãos do Judiciário e do Executivo.

Na ação, o advogado-geral pede que o STF determine a paralisação dos dos julgamentos nos processos que envolvam a aplicação desse artigo da lei, além da suspensão das decisões que já tenham afastado a aplicação desse dispositivo.

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