Despesa com plantão em dias e horários sem expediente teria aumentado salários de desembargadores, juízes e servidores em até um terço.
Por Fernando Zuba, Leonardo Milagres, g1 Minas — Belo Horizonte
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apura um gasto de R$ 29 milhões com supostos plantões administrativos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A despesa teria aumentado os salários de desembargadores, juízes e servidores em até um terço.
Em nota, o TJMG afirmou que o estabelecimento do plantão administrativo e jurisdicional, fora do horário de expediente, foi autorizado pela legislação e decorre de um preceito constitucional. Segundo o TJMG, os desembargadores, juízes e servidores designados atuam para “dar soluções imediatas às situações imprevistas ocorridas” (veja resposta na íntegra mais abaixo).
Documentos obtidos pelo g1 mostram que, entre os dias 13 e 17 de novembro, o CNJ fez uma inspeção no tribunal. Durante a visita técnica, o órgão foi informado sobre a existência da Portaria 1205/PR/2021, de 1º de junho de 2021, que estabeleceu o plantão em dias e horários sem expediente na Superintendência Geral da Secretaria do TJMG (veja abaixo).
![Trecho da Portaria 1205/PR/2021, do TJMG. — Foto: Reprodução](https://s2-g1.glbimg.com/Qpy9lLkBbRDobk-UTbOY7nm9Ye0=/57x0:742x205/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/A/H/gpSG1iTUifRZcciGp16Q/trecho-da-portaria-1205.png)
Trecho da Portaria 1205/PR/2021, do TJMG. — Foto: Reprodução
O Conselho solicitou a relação de todos os magistrados e funcionários públicos que receberam as verbas referentes aos plantões. No entanto, não foi possível obter os relatórios de cada turno, porque os plantonistas exerciam o trabalho na modalidade de sobreaviso, segundo o tribunal.
Entre 2021 e novembro de 2023, foi constatado que os pagamentos chegaram a R$ 29.166.932,64. Diante do valor elevado e da falta de registros, o CNJ fez um pedido de providência para verificar a legalidade e legitimidade dos plantões.
Pedido de providência
No dia 20 de novembro, o CNJ também recebeu a solicitação de um juiz do próprio TJMG para abrir um procedimento de controle administrativo e apurar as possíveis irregularidades nos plantões.
Foi argumentado que, devido a lacunas na portaria, a remuneração por um trabalho de 30 dias teria se equiparado à de 45. Além disso, não haveria uma indicação clara sobre a atuação da superintendência e quais matérias deveriam ser apreciadas durante os eventuais plantões (veja abaixo).
![Trecho de solicitação para abertura de procedimento administrativo feito por juiz do TJMG ao CNJ. — Foto: Reprodução](https://s2-g1.glbimg.com/VhxPeJQ0KjproA-kSndehEri42c=/0x0:764x263/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/u/g/nObfc5QbiWgmlOJZ3g5A/pedido-juiz.png)
Trecho de solicitação para abertura de procedimento administrativo feito por juiz do TJMG ao CNJ. — Foto: Reprodução
O CNJ, então, intimou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, a se manifestar sobre o assunto. Na última quarta-feira (22), ele determinou a suspensão dos pagamentos referentes aos plantões até que o Conselho chegue a uma decisão final.
O que diz o TJMG
“A Constituição Federal, no artigo 93, XII, estabelece que ‘a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente’. Decorreu desse preceito constitucional a necessidade de estabelecimento do plantão administrativo e jurisdicional, fora do horário de expediente, para suporte aos serviços judiciários e regular funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Por esse motivo o plantão administrativo foi autorizado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, e regulamentado no Tribunal de Justiça, após deliberação do Órgão Especial, por meio da Portaria Conjunta nº 1205, de 2021, para assegurar o funcionamento ininterrupto da estrutura administrativa do Poder Judiciário, indispensável à regular prestação jurisdicional.
O plantão administrativo é prestado fora dos dias e horários de expediente, no formato de ‘sobreaviso’, como ocorre em outros Órgãos do Poder Judiciário.
Os desembargadores e juízes, designados para o plantão administrativo, atuam, juntamente com os servidores também designados, no sentido de dar soluções imediatas às situações imprevistas ocorridas fora dos dias e horários de expediente.
As tarefas administrativas se relacionam, por exemplo, com serviços de informática, de manutenção predial, de segurança patrimonial, de segurança pessoal relacionada a magistrados, servidores e colaboradores, de comunicação institucional, e de outras áreas de assessoramento direto à chefia do Poder Judiciário.
Há diversos exemplos de ações em plantão administrativo, como a solução de eventos imprevistos que afetam o regular funcionamento da rede de dados dos sistemas processuais do TJMG, sem a qual restaria inviabilizada a apreciação pelos magistrados de petições juntadas aos processos eletrônicos fora dos dias e horários de expediente.
Outro exemplo de atividade em regime de plantão administrativo é o próprio atendimento aos veículos de imprensa, quando demandado fora do horário normal de expediente.
O TJMG está aguardando a análise e as orientações da Corregedoria Nacional de Justiça quanto à matéria.”
Fonte: G1
Foto: divulgação da Web