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Fretamento de jatinhos pela Petrobrás e Eletrobrás para transporte de autoridades é investigado pelo TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu promover um pente fino nos contratos celebrados entre empresas de táxi aéreo, a Petrobrás e a Eletrobrás - estatais vinculadas ao Ministério das Minas e Energia. Auditoria realizada pelo corpo técnico daquela corte apontou indícios de irregularidades em gastos com o fretamento de aeronaves para o transporte de dirigentes, conselheiros e assessores das estatais.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu promover um pente fino nos contratos celebrados entre empresas de táxi aéreo, a Petrobrás e a Eletrobrás – estatais vinculadas ao Ministério das Minas e Energia. Auditoria realizada pelo corpo técnico daquela corte apontou indícios de irregularidades em gastos com o fretamento de aeronaves para o transporte de dirigentes, conselheiros e assessores das estatais.

Os gastos totalizam R$ 1,573 milhão no caso da Petrobrás e R$ 314 mil, da Eletrobrás. As supostas irregularidades vão desde a duplicidade de percurso, divergência de valores até o fretamento de várias aeronaves da empresa Líder Táxi Aéreo para transportar conselheiros e diretores das empresas para o mesmo evento.

No acórdão nº 1714/2004, publicado no último mês, o TCU solicitou esclarecimentos detalhados ”das circunstâncias excepcionais que teriam motivado a contratação dos serviços de taxi aéreo”. No entendimento do ministro-relator do TCU, Ubiratan Aguiar, os gastos com aeronaves particulares para o transporte de executivos das estatais apenas se justificariam em casos de urgência ou quando se esgotassem as possibilidades de assentos em vôos regulares.

O ministro considerou ”grave”, por exemplo, a existência de diversos vôos contratados pela Petrobrás junto à Líder no trecho Brasília-Rio com o objetivo de permitir a participação de autoridades em reuniões do Conselho de Administração da estatal, sem que fossem apresentados elementos que pudessem esclarecer a real urgência da situação ou impossibilitassem o uso de vôos regulares.

Entre os casos que chamaram a atenção do relator, estão os vôos do dia 17 de fevereiro de 2003 que transportavam a ministra das Minas e Energia, Dilma Roussef. Neste dia, foram fretados aviões para os percursos Rio-Brasília-Rio, ao custo de R$ 31,6 mil, e Rio-Porto Alegre-Rio, por R$ 26,6 mil. O motivo alegado para realização das duas viagens foi o mesmo: reunião do Conselho de Administração da Petrobras.

– Fica difícil compreender a razão da ida a Porto Alegre, visto que a cidade não sediou a referida reunião e foi incluída como ponto de partida ou destino (…) Fica a dúvida se a aeronave foi usada para buscá-lo ou levá-lo para casa, o que, em qualquer hipótese é descabido – diz o ministro.

Por intermédio de sua assessoria, a ministra disse utilizar vôos comerciais, sempre que possível. Mas, como presidente do Conselho da estatal, garante ter amparo legal para usar os jatos fretados oferecidos pela Petrobrás em casos de maior urgência.

– O cargo da ministra no Conselho exige sua presença nas reuniões. É uma decisão da Petrobrás oferecer o serviço para integrantes do Conselho – afirmou a assessoria.

O TCU também lança suspeitas sobre o fretamento das viagens de autoridades e conselheiros da Petrobrás à posse do presidente empresa, José Eduardo Dutra, no Rio, em 3 de janeiro de 2003. Na ocasião, foram feitas viagens em duas aeronaves distintas, para o mesmo percurso, cada qual transportando um conselheiro da estatal e com custos respectivos de R$ 53,7 mil. E em ambas viagens, embora o evento tivesse sido realizado na capital carioca e as autoridades partido de Brasília, foi voado o trajeto Rio-Brasília-Rio; Brasília-Rio-Brasília, configurando a duplicidade.

Situação semelhante ocorreu em fretamentos no dia 31 de janeiro de 2003, para a reunião do Conselho de Administração da Petrobrás quando verificou-se a realização de dois vôos paralelos, sendo um deles, com percurso e custo dobrado. Num vôo, foi transportado um de seus conselheiros, ao custo de R$ 26,8 mil, no trecho Brasília-Rio-Brasília, e no outro, mais dois conselheiros, um deles acompanhado do assessor, ao custo de R$ 53, 7 mil, no trajeto Rio-Brasília-Rio-Brasília-Rio.

A Petrobrás atribuiu o uso de duas aeronaves para transportar apenas dois conselheiros à política de segurança adotada pela empresa de não transportar todos os dirigentes em um único jatinho, sob o risco de um acidente aéreo vitimar dois de seus conselheiros. As justificativas, no entanto, não convenceram o relator do TCU.

– Sabendo da baixa possibilidade de acidentes aéreos, tal precaução parece exagerada. Se fosse razoável, o presidente Lula jamais poderia levar em viagens membros do conselho da Petrobrás ou seus ministro – contrapôs.

Sobre a duplicidade de percurso, a Petrobrás informou que, como a estatal fica sediada no Rio e a Líder também funciona naquela cidade e não possui base operacional em Brasília, a aeronave da empresa contratada deve se deslocar até o local de embarque dos conselheiros. Procurada pelo JB, a assessoria da Eletrobrás disse ter colocado todos os documentos solicitados à disposição do TCU a fim de comprovar a regularidade de suas atividades.

Mais vôos sob suspeita

Também foram questionados pelo ministro-relator do TCU fretamentos de aeronaves pagos pela Petrobrás para uma reunião do presidente da estatal, ex-senador José Eduardo Dutra (PT-SE), no Palácio do Planalto. Segundo o ministro-relator Ubiratan Aguiar, é difícil compreender a necessidade de uma aeronave ir buscar o presidente da estatal em sua residência em Aracaju, para levá-lo de volta. O fretamento, diz, ”em princípio não se justifica visto a aparente falta de razoabilidade do gasto”.

O paralelismo de viagens, outra suposta irregularidade, foi identificado pelo relator do TCU em vôos no dia 21 de maio de 2003. Na ocasião, foram realizados dois vôos com idênticas partidas e destinos, nos valores de R$ 80,4 mil. Os jatos, no entanto, partiram com sua capacidade ociosa. Viajaram apenas três conselheiros em cada vôo. Em cada aeronave cabem nove passageiros.

O relator estranhou a divergência de valores para o aluguel de jatinhos realizados entre o Rio e Bolívia, em 26 de março e 22 de abril de 2003. Os valores declarados pela Petrobrás para as duas viagens foram respectivamente R$ 192,7 mil e R$ 138 mil. O segundo vôo incluiu ainda escala em Brasília.

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