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Exoneração não é comunicada e servidor receberá por dias trabalhados

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou a Agência Goiânia de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) a pagar R$ 280 reais a Robson Elias Pereira pelos dias que trabalhou após sua exoneração. Por outro lado, Robson terá de pagar à agência multa de 1% sobre o valor da causa, por ter agido de má-fé, uma vez que buscou obter vantagem patrimonial.

Consta dos autos que Robson foi contratado em 28 de julho de 2005 para trabalhar por um ano, mas somente foi exonerado em 27 de maio de 2011, tendo permanecido no local até o dia 6 de junho daquele ano.

Para o magistrado, é justo que Robson receba o período que trabalhou sem ser notificado de sua exoneração. “Caberia à Agrodefesa, tão logo resolveu exonerá-lo depois de pelos menos 5 anos de prorrogações contínuas do contrato, informá-lo de que não mais pertencia ao seu quadro. Como deixou de fazê-lo e assim aproveitou-se do seu trabalho, deve pagar pelos dias trabalhados no valor total de R$ 280,00”, frisou.

Entretanto, para Ari Queiroz não há dúvida de que Robson se utilizou do processo em questão para obter vantagens ilegais, uma vez que ele procurou primeiro a Justiça do Trabalho em busca de vantagem patrimonial que não conseguiria alcançar se trabalhasse por mais 5 anos. “A presente ação começou seu curso perante a Justiça do Trabalho sem nenhuma preocupação por parte do autor (Robson) quanto à sua condição de servidor público e vinculado a regime jurídico específico, a ponto de causar espanto pelo tamanho da disparidade entre a sua remuneração mensal de R$ 41 mil, cujos salários recebeu sem qualquer contestação, e ainda assim entende ter saldo de mais de R$ 71mil”, ressaltou.

 

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