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Estado vai indenizar casal que teve filho linchado

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Tribunal de Santa Catarina, em apelação cível relatada pelo Desembargador Cláudio Barreto Dutra, confirmou decisão da Comarca de Itajaí e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização de 200 salários mínimos e mais pensão mensal em benefício de Ernani Norberto Rosa e Adolfina Albina Rosa. O casal buscou amparo na Justiça após o linchamento de seu filho, Norberto Ernani Rosa, ocorrido na noite de 28 de novembro de 1986, no quilômetro 126 da BR-101, quando populares interceptaram a viatura policial que conduzia presos de Joinville para Balneário Camboriú. Ernani estava acompanhado por dois outros detentos, todos envolvidos em crime de grande repercussão na região Norte catarinense.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Tribunal de Santa Catarina, em apelação cível relatada pelo Desembargador Cláudio Barreto Dutra, confirmou decisão da Comarca de Itajaí e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização de 200 salários mínimos e mais pensão mensal em benefício de Ernani Norberto Rosa e Adolfina Albina Rosa. O casal buscou amparo na Justiça após o linchamento de seu filho, Norberto Ernani Rosa, ocorrido na noite de 28 de novembro de 1986, no quilômetro 126 da BR-101, quando populares interceptaram a viatura policial que conduzia presos de Joinville para Balneário Camboriú. Ernani estava acompanhado por dois outros detentos, todos envolvidos em crime de grande repercussão na região Norte catarinense.

O Estado, em sua defesa, argumentou não existir prova da alegada dependência econômica do casal em relação ao filho, fato que impediria a concessão de pensão mensal em benefício da família Rosa. Alegou , ainda, não ter responsabilidade sob o episódio, uma vez que o ato de linchamento teria sido praticado por terceiros. Sua contestação, contudo, não obteve êxito junto ao relator da apelação, que confirmou a decisão da Comarca de Itajaí. “Presente o nexo de causalidade entre a omissão do Estado e o óbito do filho dos autores pois, em razão da ausência de zelo pela integridade física dos presos transportados de Joinville para Balneário Camboriú, concretizou-se o linchamento originado pela indignação generalizada, o que era de certa forma previsível, confoirme notícias veiculadas pela imprensa local”, anotou o Desembargador Cláudio Dutra, em trecho do seu acórdão.

A indenização imposta ao Estado, desta forma, ficou definida em 200 salários mínimos a título de danos morais, acrescidos do pagamento de pensão mensal aos pais até a data em que seu filho viesse, caso vivo, a completar 65 anos. O pensionamento, desde o óbito até a data em que a vítima completasse 25 anos, ficou arbitrada em 2/3 do salário mínimo. A partir desta data, o valor da pensão será reduzido para 1/3 do salário mínimo. A jurisprudência entende que normalmente, ao completar 25 anos, a pessoa tende a formar novo núcleo familiar, reduzindo eventual auxílio prestado aos pais. Nesta parte, aliás, a sentença de primeiro grau foi reformada em parte. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime, com votos vencedores dos magistrados Rui Fortes e César Abreu. (Apelação Cível 1999.003881-5).

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