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Estado não cumpre edital e candidato pode ser nomeado

O Mandado de Segurança (n° 2011.000553-0) foi movido contra a Governadora do Estado e os Secretários de Administração e Recursos Humanos e de Saúde.

A Secretaria Estadual de Saúde Pública não realizou a publicação do resultado de um concurso conforme as normas do Edital e o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu o pedido de um aprovado, para que o procedimento de nomeação fosse refeito.

O Mandado de Segurança (n° 2011.000553-0) foi movido contra a Governadora do Estado e os Secretários de Administração e Recursos Humanos e de Saúde.
Segundo a narrativa apresentada na petição inicial, o autor participou do concurso público para o cargo de enfermeiro da região metropolitana do Natal, classificando-se, ao final, na sexagésima oitava colocação.
O autor disse ainda que acompanhou o desenrolar do processo seletivo por meio das páginas na Internet da Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos (www.searn.rn.gov.br) e da empresa realizadora do concurso, a FUNCAB (www.funcab.org), já que esses seriam os meios hábeis, conforme o edital, item 1.6.
Os desembargadores ressaltaram que, enquanto o item 1.6 apresenta a conjunção alternativa “ou” para se referir ao meio de divulgação das informações referentes ao processo seletivo, o item 11.2 empregou a conjunção aditiva “e” para tratar do mesmo tema, destacando inclusive que o portal da empresa organizadora do concurso seria utilizado para divulgar as comunicações e as convocações.
Desta forma, a decisão destacou que, por força do princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento de abertura do concurso, a divulgação dos atos deveria ocorrer nas duas formas, afinal ambas eram contempladas no edital, resolvendo-se a questão em favor da maior publicidade dos atos da Administração.
A decisão do Pleno, que teve a relatoria do Dr. Artur Cortez Bonifácio, juiz convocado, determinou que o ente público providencie a convocação e nomeação do impetrante (autor do mandado).

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