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Estado indeniza por morte de um detento

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou o Estado de Minas Gerais a pagar à esposa e ao filho de um detento assassinado na cadeia.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou o Estado de Minas Gerais a pagar à esposa e ao filho de um detento assassinado na cadeia.

C.H.F.S entrou com pedido de indenização em razão da morte de seu companheiro W.L.S.B, com quem teve um filho. Ele estava detido na carceragem da Divisão de Crimes Contra o Patrimônio e foi cruelmente assinado na sela 16, por outro detento, no dia 18/07/2002.

O Estado alegou que não há provas de que os policiais da cadeia pública tenham provocado a morte do detento e que a própria autora da ação alegou e demonstrou que W.L.S.B. não foi vítima dos agentes estatais, mas da ação de outros detentos.

O relator do processo, desembargador Armando Freire, manteve a decisão do juiz da Quarta Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte em condenar o Estado de Minas Gerais a pagar à esposa por danos materiais dois terços do salário mínimo, desde o assassinato, até a data em que o falecido completaria 65 anos e ao filho até a data em que completar 24 anos de idade e também indenização para cada um no valor de R$21 mil, por danos morais. De acordo com o relator, é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral e estando a vítima sob custódia do Estado, era dever de seus agentes garantir-lhe a segurança e integridade física.

Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Alberto Vilas Boas e Eduardo Andrade.

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