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Estado é condenado por conduta violenta de policial militar em Minas

O Tribunal de Justiça de Minas condenou o Estado de Minas Gerais a pagar R$ 24 mil ao pedreiro Everton Carlos da Silveira pelos danos morais que sofreu ao ser agredido por policiais militares. O poder público também será obrigado a pagar uma pensão de um salário mínimo mensal a contar do dia 26 de abril de 2001 - data da agressão - acrescida de juros e correção monetária, até que seja comprovada a reabilitação da vítima para o trabalho. O julgamento ocorreu no último dia 9 mas só foi divulgado nesta terça, depois da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

O Tribunal de Justiça de Minas condenou o Estado de Minas Gerais a pagar R$ 24 mil ao pedreiro Everton Carlos da Silveira pelos danos morais que sofreu ao ser agredido por policiais militares. O poder público também será obrigado a pagar uma pensão de um salário mínimo mensal a contar do dia 26 de abril de 2001 – data da agressão – acrescida de juros e correção monetária, até que seja comprovada a reabilitação da vítima para o trabalho. O julgamento ocorreu no último dia 9 mas só foi divulgado nesta terça, depois da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

De acordo com relato de Everton Carlos, ele foi espancado e preso por policiais militares no município de Monte Carmelo. Segundo o processo, ele entrou no pronto-socorro do município com abdomem tenso e ligeiramente distendido. O atendimento médico constatou ainda “moderada quantidade de líquido na cavidade peritonial, lesões na bexiga e no baço”.

Everton Carlos teve que usar sonda vesical durante cinco dias e depois foi submetido à cirurgia para fechamento da parede abdominal no Hospital das Clínicas de Uberlândia. Everton Carlos contou ainda que ficou internado por vários dias sem poder trabalhar e quando voltou ao serviço ainda continuou a sentir fortes dores, além de aparecer um problema em seu coração.

Segundo a divulgação do Fórum Lafayette sobre o caso, o Estado alegou que os policiais militares foram chamados para intervir numa confusão causada por Everton Carlos, que havia exagerado no consumo de bebidas alcoólicas e que estava perturbando o sossego dos moradores. Segundo os advogados de defesa do poder público, ele foi apenas preso e conduzido à cadeia pública, onde permaneceu até que os efeitos do álcool passassem.

A decisão dos desembargadores foi sustentada pelo depoimento das testemunhas que alegaram que o preso teria chegado à cadeia inconsciente. Elas disseram que quando a vítima acordou, começou a reclamar de fortes dores abdominais e da urina que estava com sangue. Para as testemunhas, não seria provável que esses sintomas fossem provenientes apenas de quedas sofridas em decorrência da bebedeira. Assim, de acordo com a decisão, ficou comprovada a responsabilidade do Estado pelo incidente devido à ação violenta dos policiais militares que estavam a seu serviço.

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