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Estado deve indenizar morte em delegacia

Na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, o Estado do Paraná foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à menor K. e a Rubens e Gessi Dias, filha e pais de preso morto em função de agressões nas dependências de delegacia da Capital.

Na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, o Estado do Paraná foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à menor K. e a Rubens e Gessi Dias, filha e pais de preso morto em função de agressões nas dependências de delegacia da Capital.

O relator, desembargador Antonio Lopes de Noronha confirmou a falha objetiva do serviço público no dever de guardar a integridade dos presos sob sua responsabilidade, alertando para a situação precária em que se encontra o sistema carcerário no Estado. Noronha também reduziu pela metade o valor anteriormente fixado pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, sob o fundamento da culpa concorrente da vítima, que teria motivado as agressões. Cada um dos três familiares irá receber R$ 70 mil por danos morais, já que os danos materiais não foram objeto do apelo.

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