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Estado deve indenizar invasão de terras

Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou o Estado do Paraná a pagar indenização por danos morais a Lúcia Roveri Ártico, Elizabete Ártico Galende, Mauro Maciero e Antônio Maciero Filho, no valor de R$ 26 mil para cada um. Segundo o relator, juiz convocado Espedito Reis do Amaral, após a invasão do imóvel denominado Fazenda Florão, no ano de 1999, por integrantes do MST, foi concedida a liminar para reintegração de posse.

Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou o Estado do Paraná a pagar indenização por danos morais a Lúcia Roveri Ártico, Elizabete Ártico Galende, Mauro Maciero e Antônio Maciero Filho, no valor de R$ 26 mil para cada um. Segundo o relator, juiz convocado Espedito Reis do Amaral, após a invasão do imóvel denominado Fazenda Florão, no ano de 1999, por integrantes do MST, foi concedida a liminar para reintegração de posse.

Encontrando resistência por parte dos ocupantes, foi deferida e requisitada a força policial, que teria sido cumprida apenas após reiteradas solicitações. Os proprietários ingressaram com pedido de reparação de danos junto à Comarca de Loanda, tendo a juíza determinado o ressarcimento apenas pelos danos materiais.

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