seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Estado deve fornecer material cirúrgico a paciente

A autora alega que o tratamento clínico é referente ao membro inferior direito e que procedimento de custo elevado, já havia sido omitido pelo Estado.

Uma paciente portadora de dor neuropática crônica ganhou na justiça o direito ao material cirúrgico necessário para a realização do tratamento por técnica neuromodulatória – por meio de estimulação medular. A ação ordinária com pedido de tutela antecipada foi contra o Estado do Rio Grande do Norte.
A autora alega que o tratamento clínico é referente ao membro inferior direito e que procedimento de custo elevado, já havia sido omitido pelo Estado. Segundo os autos, a paciente solicitou o cumprimento ao direito constitucional à saúde e considerou ainda a possibilidade do bloqueio de verbas públicas para que se cumpra o pedido.
Na fundamentação do juiz Cícero Martins de Macedo Filho “é indubitável a responsabilidade do Estado do Rio Grande do Norte pela saúde do autor, de forma a fornecer o tratamento médico com as suas devidas especificações, principalmente em se tratando de doença grave, como a do caso, que requer despesas constantes, impossíveis de serem suportados diretamente pelo enfermo sem comprometer outros gastos com sua subsistência”.
Na sentença, o magistrado utilizou as leis constitucionais, a carta magna além das jurisprudências das cortes superiores e do próprio Tribunal de Justiça RN – que refutam o direito à saúde. O juiz considerou ainda que o réu não trouxe nenhuma prova ou argumento capaz de combater eficazmente as alegações autorais.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS