seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Estado deve corrigir valor de precatório

Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Fazenda Pública é obrigada a fazer a atualização monetária dos precatórios de pequeno valor no período entre o cálculo da dívida e a determinação do pagamento pela Justiça. A decisão é importante, segundo advogados, porque no Estado de São Paulo, por exemplo, essa etapa pode demorar até quatro anos. “Um entendimento contrário significaria um prejuízo brutal aos credores”, afirmou Marcelo Lobo, presidente da Comissão de Precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

A decisão, que envolve as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), foi proferida na quarta-feira em repercussão geral. Assim como os precatórios, as RPVs são dívidas do Poder Público reconhecidas peloJudiciário em decisões definitivas. A diferença é a forma simplificada e mais ágil de pagamento. Normalmente, os títulos são quitados entre 60 e 90 dias. Há, porém, um teto estabelecido para as RPVs. Na esfera federal, é de R$ 60 mil. No Estado de São Paulo, quase R$ 22 mil.

Para a maioria dos ministros, a correção monetária é devida porque não significa acréscimo ao patrimônio do credor, mas uma recomposição do crédito de modo a evitar a perda do poder aquisitivo da moeda com a inflação. “A Constituição não teve dúvidas em fixar a correção em obrigações do Estado”, disse o ministro Teori Zavascki. Apenas o ministro Gilmar Mendes votou contra.

No caso analisado, o Estado do Rio Grande do Sul defendia a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça gaúcho no sentido de que a credora deveria ter pedido a atualização antes de o Judiciário mandar ofício ao devedor determinando o pagamento. “Não é que não haja correção, mas há de se impor limite aos requerimentos”, afirmou a procuradora Ivete Maria Razera. “Depois da expedição, os processos terão que ser reabertos para o credor reaver um percentual pequeno.”

A credora havia esperado um ano e nove meses entre o cálculo da dívida e a determinação de pagamento. Neste período, segundo o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, o INPC acumulou alta de 6,95%.

O STF deve enfrentar em breve uma discussão parecida: a incidência de juros de mora nesse mesmo período sobre precatórios. “Essa disputa tem muito mais impacto”, disse o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB Federal, Marco Innocenti.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor