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Estado de São Paulo paga precatórios para 12.447

O Governo do Estado de São Paulo vai liberar quase R$ 59 milhões amanhã. Maioria dos beneficiários é da administração direta e terá a receber R$ 43,5 milhões. O Governo do estado deposita amanhã R$ 58.923.454,79 referente ao pagamento de 173 precatórios alimentares das administrações direta e indireta. Pelos cálculos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), 12.447 credores serão beneficiados. A maior parte, 7.422, é da administração direta e receberá R$ 43.567.340,03. O restante, 5.025, são servidores ou ex-funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem), outros departamentos ou autarquias e tem direito a R$ 15.356.114,76. Na Paraíba, os precatórios vencidos em 2002 ainda não foram pagos.

O Governo do Estado de São Paulo vai liberar quase R$ 59 milhões amanhã. Maioria dos beneficiários é da administração direta e terá a receber R$ 43,5 milhões. O Governo do estado deposita amanhã R$ 58.923.454,79 referente ao pagamento de 173 precatórios alimentares das administrações direta e indireta. Pelos cálculos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), 12.447 credores serão beneficiados. A maior parte, 7.422, é da administração direta e receberá R$ 43.567.340,03. O restante, 5.025, são servidores ou ex-funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem), outros departamentos ou autarquias e tem direito a R$ 15.356.114,76. Na Paraíba, os precatórios vencidos em 2002 ainda não foram pagos.

O pagamento dos R$ 43.567.340,03 em precatórios da administração direta faz parte de acordo assinado no início de setembro entre Governo e a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP). Nele, a administração se comprometeu a quitar, até o fim do ano, R$ 160 milhões em precatórios alimentares de 1997. Para isso, liberaria, entre o mês passado e dezembro, R$ 40 milhões mensais. A primeira parte foi honrada no dia 29 de setembro com a liberação de R$ 40,2 milhões referente a 141 processos. Neste segundo lote, os depósitos contemplam do precatório 894/97 ao 1048/97.

Na Paraíba, os precatórios vencidos em 2002 e 2003, assim como os que foram parcelados por força da emenda constitucional nº 27/2000, que parcelou os precatórios não alimentares em dez anos.

A Justiça paraibana vem indeferindo os pedidos de seqüestros, livrando assim, o Governo do Estado de pagar suas dívidas oriundas de decisões judiciais definitivas. O Governo ganha e o cidadão-credor perde.

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