seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Estabilidade funcional no serviço público depende de concurso

Servidor público só pode ser efetivado por meio de concurso público. Sob esse entendimento e por maioria de votos, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso denegou pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Estadual

Servidor público só pode ser efetivado por meio de concurso público. Sob esse entendimento e por maioria de votos, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso denegou pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Estadual (Sinjusmat) em mandado de segurança coletivo, que buscava a concessão de estabilidade aos servidores contratados de forma temporária, lotados há mais de cinco anos no Poder Judiciário estadual. A decisão plenária, em julgamento de mérito, ocorreu na tarde de hoje (11 de março).
 
            A maioria dos julgadores acompanhou o voto divergente do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que atuou como quinto vogal do Mandado de Segurança Coletivo nº 127733/2008. O entendimento predominante acompanhou o defendido pelo desembargador, contrário à concessão da segurança, dando conta que “o fato de o servidor contratado temporariamente ter o contrato indevidamente prorrogado, não lhe confere estabilidade, que se dá somente após concurso público”. O relator do mandado de segurança, desembargador José Jurandir de Lima, se manifestou favorável à concessão da segurança.
 
            A demanda surgiu da necessidade de dar cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em maio de 2007, entre TJMT e Ministério Público Estadual. Pelo pactuado, o Tribunal de Justiça deveria rescindir o contrato com todos os servidores temporários e também devolver aos seus locais de origem os cedidos por outros entes públicos, além de realizar concurso público para o preenchimento dos cargos.
 
            O concurso foi realizado em 2008 e centenas de servidores já foram nomeados e empossados desde então. A rescisão dos contratos temporários, entretanto, foi cumprida apenas em parte, em virtude de liminar concedida no referido mandado de segurança, interposto pelo Sinjusmat, pleiteando a manutenção do vínculo e conseqüente estabilidade funcional a todos os servidores que, à época, contassem com cinco anos de contrato temporário. A decisão liminar foi prolatada em 26 de novembro de 2008 e os servidores alcançados pela medida tiveram seus contratos mantidos provisoriamente, aguardando o julgamento de mérito do pleito, ocorrido na sessão de hoje.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sabesp indenizará morador por barulho excessivo em conserto de esgoto
Homem deve pagar dividendos à ex-esposa enquanto estiver na condição de sócio
Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel