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Enfermeira aprovada em concurso em Mossoró deve ser convocada

O desembargador Expedito Ferreira indeferiu o pedido de suspensividade pleiteado pelo Município de Mossoró contra uma sentença que determinou ao ente público que promova uma nova convocação de uma candidata que foi aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira. Pela sentença de primeira instância, o Município de Mossoró deve dar ampla publicidade ao ato através de jornais de grande circulação.

Na ação, o Município alegou que, em cumprimento a tal decisão, a candidata, em 8 de fevereiro de 2013, foi convocada através da Portaria nº 363/2013, publicada no Jornal Oficial de Mossoró, não tendo esta se apresentado no prazo de 30 dias, conforme disciplina o art. 17 da Lei Complementar Municipal nº 29/2008.

Assegurou que a decisão impugnada contraria norma editalícia que prevê que o candidato será nomeado por portaria municipal e terá o prazo de 30 dias para tomar posse. Defendeu a regularidade da convocação.

Para o desembargador, a decisão combatida pelo Município em nada afeta a administração pública municipal, mas apenas confere o alcance devido ao ato convocatório proferido por tal ente, sobretudo considerando as circunstâncias nas quais se verifica tal chamamento.

(Agravo de Instrumento n° 2013.009912-4)

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