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Empresas exploram menores para reduzir custos, diz ministra.

A ministra Maria Cristina Peduzzi do Tribunal Superior do Trabalho foge do discurso fácil de que a Consolidação das Lei do Trabalho (CLT), que este mês completou 60 anos, está caduca. Prefere aprofundar a questão e aponta avanços conquistados ao longo dos anos, que atualizaram a Lei.

A ministra Maria Cristina Peduzzi do Tribunal Superior do Trabalho foge do discurso fácil de que a Consolidação das Lei do Trabalho (CLT), que este mês completou 60 anos, está caduca. Prefere aprofundar a questão e aponta avanços conquistados ao longo dos anos, que atualizaram a Lei.

“Ela autorizou a flexibilização — todos sabemos — de jornada, de salário, que são os aspectos essenciais na relação de emprego”, diz, lembrando pontos importantes como os que tratam do trabalho da mulher e do menor. Aponta outros avanços como assédio sexual e o problema da discriminação. “Com isso, temos uma CLT que vem se mantendo em forma, digamos, com essas reformas que vêm sendo procedidas. Hoje, fala-se que, em outros aspectos, ela precisa ser alterada; penso que, em alguns e poucos”.

A ministra Cristina Peduzzi, que é especialista em trabalho do menor, esteve em João Pessoa há 10 dias para fazer palestra sobre o tema, em Congresso promovido pela Justiça do Trabalho.

Denunciando que algumas empresas vêm utilizando o trabalho do menor para reduzir custos, a ministra toca na “chaga social” do Brasil, onde menores, para contribuir com a renda familiar, ingressam, antes da época própria, no mercado de trabalho. “Isso vem provocando, digamos assim, uma situação alarmante”.

Nesta entrevista exclusiva ao jornal Correio da Paraíba, a ministra fala ainda do controle externo do Poder Judiciário e sobre a pesquisa nacional feita pela OAB e que classifica o Judiciário como uma das Instituições com baixo índice de confiabilidade no Brasil.

Leia a entrevista:

Ministra, a senhora proferiu palestra na Paraíba sobre o trabalho do menor. Como a senhora classifica hoje esse problema?

A preocupação com o trabalho do menor, não só com a regulação legal como também com a fiscalização do cumprimento das disposições legais, mantém, digamos, uma importância muito grande, porque, primeiro, as condições de pobreza vêm propiciando que os menores, para contribuir com a renda familiar, ingressem, antes da época própria, no mercado de trabalho.

Além das condições de pobreza, temos o fato concreto da globalização econômica, que vem exigindo, para manter a competitividade das empresas, o barateamento dos produtos. Para conseguir economizar no custo da produção, o trabalho do menor é uma alternativa que vem sendo abusivamente usada. Até porque, como hoje a Constituição Federal proíbe o trabalho do menor de dezesseis anos, aquele menor que está trabalhando na informalidade não tem custo.

Então, isso vem provocando, digamos assim, uma situação alarmante, segundo os estudiosos do assunto. Em razão disso, há preocupação da sociedade e das instituições de tentar, não digo resolver, mas, pelo menos, minimizar esse problema.

Como a senhora tem avaliado o trabalho do Governo para combater esse problema? Tem sido suficiente?

O Governo tem visivelmente se preocupado com o combate ao trabalho infantil. Cito como exemplo — não é na área do Judiciário, estamos falando aqui em Governo — políticas públicas que vêm sendo adotadas, como é o caso da bolsa-escola e da bolsa-família, que são programas sociais que objetivam estimular as famílias a não mandar as suas crianças para a rua trabalhar de qualquer jeito, até em situações análogas à de escravos.

Além do problema do trabalho infantil, temos também esse problema a respeito do qual o Ministro Francisco Fausto vem se posicionando, tão preocupado com o seu combate, porque uma coisa está associada à outra. Então, essas políticas públicas são a única forma, digamos, de estimular as famílias a educar suas crianças. Ao invés de deixá-las na rua, na mendicância ou na informalidade, as famílias poderão mandá-las estudar. É um estímulo que se revela eficaz.

Também por meio de sistemas de fiscalização, tem-se verificado algum resultado positivo. Mas o principal é o engajamento da sociedade; não só do Governo, mas de toda a sociedade e também dos outros Poderes. Do Legislativo, legislando, porque podemos observar e não é uma preocupação exclusiva do Brasil, é uma preocupação da OIT, cujas convenções, há muitos anos, proíbem o trabalho ao menor de quinze anos que vem sendo realizada uma política muito firme de estímulo ao combate ao trabalho infantil.

Ministra, a Reforma do Judiciário tramita há doze anos no Congresso Nacional. Há alguém interessado em que essa reforma não saia?

Acho que não. A demora, no processo legislativo, digamos, é uma característica do próprio regime democrático, em que a participação popular se efetiva nos debates, nas duas Casas. E o Código Civil é um exemplo arrematado do que estou dizendo, porque demorou vinte e oito anos para ser editado. O projeto de lei é de abril de 1975, e o Código Civil só entrou em vigor em janeiro de 2003. Então, não vejo que há interesses por trás dessa demora. Vejo apenas como reflexo dessa, digamos, mais ampla participação popular no debate de uma questão que é complexa.

No último dia 10 de novembro, a CLT completou 60 anos de entrada em vigor. A CLT está velha, está caduca?

A CLT não está velha, nem caduca. O que pode se dizer é que ela, considerando-se que vivemos em um processo de modernização, precisa ainda, em alguns pontos, adequar-se. Por quê? Porque a CLT de hoje não é a CLT de 60 anos atrás. Ela já foi alterada por legislação esparsa e pela Constituição, inclusive. A Constituição de 1988 alterou em muitos pontos a CLT. Ela autorizou a flexibilização — todos sabemos — de jornada, de salário, que são os aspectos essenciais na relação de emprego.

Antes mesmo da Constituição de 1988, em 1967 a lei é de 1966, mas entrou em vigor em 1º de janeiro de 1967 —, a Lei n.º 5.107, que estabeleceu o Fundo de Garantia, foi a grande lei flexibilizadora que acabou com a estabilidade. Na verdade, com a estabilidade decenal da CLT, não estabelecendo a possibilidade da opção pelo Fundo de Garantia, que depois da Constituição se tornou obrigatória.

Ficaríamos aqui uma tarde nominando essa legislação esparsa, não só de direito material, como de direito processual, que flexibilizou de forma absolutamente condizente com as necessidades da CLT em aspectos que se fazia necessária. Inclusive, no ponto do trabalho da mulher e do trabalhado do menor. Quer dizer, antes era proibido o trabalho da mulher.

A proteção à gestante foi ampliada, mas o trabalho da mulher era absolutamente monitorado. Ela não podia fazer hora extra, o trabalho era cheio de condicionantes, só por acordo coletivo, com atestado médico, não podia trabalhar à noite, em lugar perigoso, insalubre.

Então, essas reformas, digamos assim, a que já se procedeu paulatinamente a mulher hoje está igualada ao homem, exceto no limite da força física, que ainda continua regulada. E outros fatos vieram a ser regulados por leis esparsas: o problema do assédio sexual, o problema da discriminação.

Com isso, temos uma CLT que vem se mantendo em forma, digamos, com essas reformas que vêm sendo procedidas. Hoje, fala-se que, em outros aspectos, ela precisa ser alterada; penso que, em alguns e poucos.

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