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Empresas deverão ressarcir o INSS por pensão paga em decorrência de acidente de trabalho de eletricista

A falta de observação das normas de segurança no trabalho levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a acionar judicialmente e conseguir a condenação da Ampla Energia e Serviços S/A e da Medral Energia S/A. A negligência das empresas cariocas resultou na morte de um funcionário, cuja viúva passou a receber pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de R$ 893,81.

Pela decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, as firmas deverão ressarcir os valores já pagos pela autarquia previdenciária, bem como arcar com as parcelas que ainda serão recebidas pela viúva do eletricista.

O acidente ocorreu, conforme apontado no laudo técnico de Investigação de Acidente de Trabalho (nº011/2009), pelo fato de o cesto aéreo que o segurado utilizava possuir suportes metálicos o que gerou a descarga elétrica. O auditor fiscal que analisou o caso constatou, ainda, que o trabalhador havia recebido treinamento para realizar a tarefa de apenas 32 horas, carga horária inferior à prevista na Norma Regulamentadora (NR-10).

Diante da comprovação da culpa da Ampla e da Medral, os procuradores da AGU, além da restituição ao INSS, pediram que a cobrança fosse feita solidariamente, uma vez que as duas empresas negligenciaram as normas de segurança.

As unidades da AGU, Procuradorias Seccional Federal em Niterói (PSF/Nit.) e Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS), sustentaram que, além de garantir a integridade física do trabalhador, tanto a Ampla quanto a Medral teriam a obrigação de fornecer o equipamento de segurança assim como fiscalizar seu uso correto.

A 2ª Vara Federal de Niterói julgou procedente o pedido da AGU e determinou a constituição de um capital, para que a renda das empresas assegure o pagamento do valor mensal da pensão e assim, ressarcir integralmente os débitos ao INSS. “Assim, invertendo-se a lógica da solidariedade, alguns atores sociais ao invés de contribuírem com a coletividade, culposamente causam prejuízo à sociedade, pois provocam a utilização de recursos públicos para cobrir um sinistro que poderiam e deveriam- ter evitado”, diz um trecho da decisão.

Ações regressivas

Dados da Procuradoria-Geral Federal (PGF) apontam 2.969 ações regressivas acidentárias já ajuizadas, gerando expectativa de ressarcimento de R$ 589.926.911,30 aos cofres do INSS.

A atuação da AGU nesses casos tem como objetivo, além do ressarcimento ao erário público, o caráter pedagógico, uma vez que, ao penalizar uma empresa negligente quanto ao cumprimento de seus deveres, incentiva os demais agentes econômicos a observarem as normas de segurança e saúde dos trabalhadores.

A PSF/Niterói e a PFE/INSS são unidades da PGF, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0001509-42.2010.4.02.5102 – 2ª Vara Federal de Niterói

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