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Empresa que vence licitação deve respeitar salário previsto no edital

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Consórcio Agiliza Rio, que presta serviços para o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a pagar diferenças salariais a uma ex-empregada, por entender que os valores deveriam ter respeitado o previsto no edital de licitação.

A trabalhadora foi contratada para exercer a função de atendente em uma das Centrais de Atendimento ao Cidadão criadas pelo Governo do Estado em 2008, com salário de R$ 721,65. Ocorre que no edital de concorrência pública para gestão das Centrais, cujo vencedor foi o consórcio, os vencimentos dos atendentes foram estabelecidos em R$ 1.012,24. A profissional, que pediu dispensa em outubro de 2011, ajuizou ação para pleitear as diferenças entre os salários, mas teve o pedido negado em 1ª instância.

Para o desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, relator do acórdão, “quando a Administração Pública fixa um salário no edital e a vencedora da licitação ganha o certame, ela assume o dever de praticar esse salário, que, inclusive, foi utilizado por ela na composição dos custos apresentados na proposta vencedora”.

Em seu voto, que foi seguido por unanimidade, o magistrado assinalou, ainda, que “não podem as licitantes, a fim de obter vitória no processo licitatório, oferecer propostas com o menor preço e, após vencer o certame, descumprir as condições do Edital, com o fito de aumentar seu lucro (ou diminuir os prejuízos decorrentes do oferecimento de proposta em valor muito baixo)”.

Assim, o colegiado reformou a sentença de 1º grau e condenou o consórcio a pagar, além das diferenças salariais, os reflexos nas férias com 1/3, décimo terceiro salário e FGTS.

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