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Empresa deve fornecer equipamentos e gases medicinais a hospitais

Ao mesmo tempo, determinou ao Estado que providencie o pagamento dos últimos três meses não adimplidos no contrato em vigor, ou seja, a partir do mês de novembro/2012 até o atual, no prazo de 15 dias, contados após a abertura do Orçamento Geral do Estado

O juiz Airton Pinheiro, em substituição legal na 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou à empresa Linde Gases Ltda – responsável pela manutenção preventiva e corretiva de equipamentos instalados na rede hospitalar estadual, bem como pelo fornecimento de gases medicinais – que continue realizando o abastecimento das unidades de saúde, suspenso após atraso no pagamento do serviço prestado.

O Estado ingressou com uma Ação Ordinária requerendo a continuidade do serviço, apesar da confissão de um débito no importe de R$ 6,6 milhões junto à empresa. O magistrado deferiu a solicitação porque identificou no pedido a imprescindibilidade do fornecimento dos gases e o perigo de demora no atendimento do mesmo, quanto à iminente suspensão no abastecimento.

Ao mesmo tempo, determinou ao Estado que providencie o pagamento dos últimos três meses não adimplidos no contrato em vigor, ou seja, a partir do mês de novembro/2012 até o atual, no prazo de 15 dias, contados após a abertura do Orçamento Geral do Estado (OGE).

Quanto ao pagamento das parcelas em atraso, oriundas do acordo extrajudicial de parcelamento, no importe de R$ 5,1 milhões, também deverá ser liquidado o montante em 15 dias, sob pena de bloqueio dos valores na Secretaria de Saúde. Os fornecimentos do objeto do contrato custam, em média, R$ 650 mil/mensais.

(Autos n.º 0800528-15.2013.8.20.0001)

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