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Empresa de telefonia não responde por restituição de ICMS

Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso especial no qual a Companhia Brasileira de Distribuição pleiteava da Brasil Telecom a restituição do ICMS que entende ter recolhido a maior.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso especial no qual a Companhia Brasileira de Distribuição pleiteava da Brasil Telecom a restituição do ICMS que entende ter recolhido a maior. A Companhia alega que a alíquota devida é de 7% ou 12% e não os 25% cobrados pela empresa de telefonia.

Citando precedentes da Primeira e da Segunda Turmas, a relatora do processo, ministra Denise Arruda, reiterou em seu voto que concessionária de serviço público de telefonia não possui legitimidade passiva para responder pela devolução de valores de ICMS, pois ela apenas recolhe o dinheiro referente ao tributo devido e o repassa para o ente federativo.

A legitimidade para responder pelas ações que tratem do ICMS devido na prestação do serviço de telefonia recai, pois, sobre os Estado ou o Distrito Federal e não sobre as concessionárias do serviço público. A decisão foi unânime.

A Justiça do Direito Online

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