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Diploma de Matemática não pode ser ampliado para Física

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que uma graduada da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) ampliasse a abrangência do diploma em Matemática também para Física.

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que uma graduada da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) ampliasse a abrangência do diploma em Matemática também para Física. A autora da ação alegava que se formou em Matemática e, na época, o Ministério da Educação (MEC) editou a Portaria 399/89, que autorizava os formados a ministrarem aulas de Física, por terem cursado as disciplinas obrigatórias do conteúdo na grade curricular. Por isso, a autora pretendia obter a habilitação em Física. Ela não pôde assumir um cargo público pela falta desse documento.
Esse procedimento aconteceu até 1995, pois não existia habilitação em Física na UFU. A partir da criação do curso, uma nova portaria revogou a anterior. Ficou acertado que os alunos que se formaram até 12 de junho de 1998, teriam o direito de requerer ao MEC o registro para lecionar na educação básica. Ela também poderia ter apresentado o histórico escolar, para comprovar que dava aulas, sob a forma de estágio supervisionado.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à UFU (PF/UFU) sustentaram que a universidade não havia desrespeitado o direito da estudante. Argumentaram, ainda, que não existiria a possibilidade da inclusão de outra graduação no diploma. Seria impossível alterá-lo porque as disciplinas feitas no decorrer do curso de Matemática são insuficientes para a graduação em Física.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com a defesa e decidiu que a instituição de ensino não violou o direito da estudante.
A PRF 1ª Região e a PF/UFU são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref: Apelação Cível nº 2003.38.03.000847/MG
Adriana Izel

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