O desembargador da 3ª Turma Cível do TJDFT, relator do recurso impetrado pelo DF contra liminar do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o GDF limite o pagamento à empresa Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda em até 75% do valor contratado, tão somente em relação às obras em andamento.
Os contratos firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde – SES e a empresa, para construção das UMACs – Unidades Modulares de Assistência à Cidadania, estão sendo questionados pelo MPDFT, por suspeita de superfaturamento,em Ação CivilPúblicaque tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública do DF. Na ação, o órgão ministerial conseguiu liminar determinando que metade do montante dos contratos (nºs 161/12 e 173/13) fosse depositado em Juízo, como forma de resguardar o erário público do DF, até o julgamento do mérito.
Segundo argumentou o MP, em 2012, o GDF lançou edital do Pregão Eletrônico 170/2012 – SES/DF para construção das unidades pré-moldulares UMACs, cujo valor atingiria R$ 167 milhões. A empresa que venceu o pregão foi a Matalúrgica Valença, a mesma contratada em 2009 para construir as UPAS – Unidades de Pronto Atendimento, que teve o contrato à época (103/2009) questionado por denúncia de irregularidades.
Com a decisão do desembargador da 3ª Turma Cível, o DF poderá pagar à empresa apenas pelas obras em andamento e até 75% do valor contratado, bem como deverá apresentar ao juiz de 1ª Instância o cronograma físico financeiro respectivo.
Processo: 2014011003576-9