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Detran terá de indenizar homem que teve carro adulterado aprovado por vistoria

Apesar de seu carro ter passado por vistoria no órgão, ele foi apreendido meses mais tarde pela Polícia Civil

Em decisão monocrática, a juíza substituta em segundo grau Sandra Regina Teodoro Reis determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) indenize Júlio César Qualberto de Sousa em R$ 10 mil por danos morais e R$ 13,7 mil por prejuízos materiais. Apesar de seu carro ter passado por vistoria no órgão, ele foi apreendido meses mais tarde pela Polícia Civil por estar com os números de chassi e de motor adulterados e cor diferente da original de fábrica.

“Tratando-se de ato administrativo que goza de presunção de veracidade, por óbvio é a conclusão de que o autor se valeu da segurança aparente atribuída à vistoria e, com isso, concretizou a compra do veículo”, observou a magistrada, para quem a configuração do nexo causal está configurada na falha da prestação do serviço.

De acordo com Sandra Regina, é incontestável que Júlio César sofreu constrangimentos, ao vivenciar a situação, que ela classificou como “extremamente vexatória”, além de humilhações capazes de “ofender sua honra”. Conforme alteração feita na Lei nº11.960/09 no artigo 1-F da Lei 11.960/2009, os valores devidos a Júlio César deverão ser corrigidos pelos índices da caderneta de poupança.

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