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Determinado afastamento do Secretário do Meio Ambiente de Novo Hamburgo

Na Ação Civil Pública ajuizada, o Ministério Público narrou que, antes de assumir a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMAM), Hack era responsável técnico por inúmeras empresas poluidoras sediadas na cidade, dentre essas a Solary.

O Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, em substituição na 3ª Vara Cível de Novo Hamburgo, determinou o afastamento do Secretário Municipal do Meio Ambiente, Ubiratan Hack. O Secretário é acusado de utilizar o cargo para favorecer a empresa de metalurgia Solary, autuada por danos ambientais, além de prestar, por meio de terceiros, assessoria técnica à metalúrgica.

Na Ação Civil Pública ajuizada, o Ministério Público narrou que, antes de assumir a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMAM), Hack era responsável técnico por inúmeras empresas poluidoras sediadas na cidade, dentre essas a Solary. De acordo com a Promotoria, ele teria abandonado a assessoria da empresa apenas formalmente, pois continuava exercendo a atividade por meio de uma ex-funcionária da Hack Consultoria e Projeto de Efluentes LTDA-ME, empresa da qual o acusado e sua esposa são sócios. O MP apresentou boletos bancários de pagamentos feitos pela Solary à Hack Consultoria, em período em que o réu já era Secretário do Meio Ambiente.

O Ministério Público denunciou ainda o tráfico de influência exercido, uma vez que o Hack teria tentado embaraçar o trabalho de autuação da empresa Solary. Informou também a existência de inquérito policial que investiga a falsificação da data de Autorização de Manejo de Vegetação concedida pela SEMAM em favor da Amazonas Produtos para Calçados LTDA.

Em defesa, ele negou o tráfico de influência. A respeito dos pagamentos, atribuiu a um equívoco da ex-funcionária.

Decisão

Ao receber a denúncia por improbidade administrativa e determinar o afastamento do Secretário, o Juiz Ramiro Cardoso destacou depoimentos de servidores que confirmam as acusações do MP.

Uma das servidoras da Secretaria, que é engenheira química, relatou ter sido chamada a verificar o derramamento de efluentes industriais em uma boca de lobo, apesar de não atuar na fiscalização. Após constatar que a fonte era a empresa Solary, ela teria sido chamada para uma conversa com o Assessor Fernando Marco, que a aconselhou a tomar cuidado, pois ela ainda estava em estágio probatório. Também afirmou ter recebido orientações de Hack, via e-mail, de como proceder em relação à metalúrgica, o que não teria acontecido em relação a outras empresas autuadas.

Outra testemunha, que também trabalhou na autuação da Solary, relatou ter sido orientada a não contatar a Patrulha Ambiental da Brigada Militar (PATRAM). No entanto, no mesmo dia a PATRAM esteve na empresa e denunciou o caso à Polícia Civil. O servidor contou que foi indagado se teria sido ele quem acionara a Patrulha e, dias depois, ele foi posto à disposição, retornando às suas atividades junto à Guarda Municipal. Além disso, disse que a engenheira química afirmou ter sido pressionada a alterar informações em seu relatório sobre a metalúrgica.

Afastamento

Quanto ao afastamento, o magistrado enfatizou que o acusado, não só exerce influência sobre os subordinados, valendo-se sua função de chefia, orientando depoimentos, como também, através de interposta pessoa, a Procuradora do Município Kadja Menezes, comporta-se processualmente de forma intolerável, retendo indevidamente os autos, pondo em risco o resultado útil do processo (conforme retenção indevida dos autos por oito meses).

O Juiz destacou o depoimento de outro servidor municipal. Ele procurou o MP para mudar seu depoimento na polícia sobre o caso envolvendo a empresa Amazonas. Narrou que foi orientado pelo Secretário e pela Procuradora Kadja a dizer que houve um erro material ao colocar a data da Autorização de Manejo de Vegetação. Contudo, afirmou a Promotoria, ele colocou a data retroativa por orientação de Jenoildo Fragata, então Diretor de Licenciamento da SEMAM. Depois, descobriu que a data utilizada era exatamente um dia antes da autuação realizada pela PATRAM.

Ação Civil Pública nº 11100109231 (Comarca de Novo Hamburgo)

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