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Designação de membros do Ministério da Justiça e da Previdência para o Coaf continua suspensa

As portarias editadas pelo Ministério da Fazenda que designam representantes dos Ministérios da Justiça e da Previdência Social para compor o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) continuam suspensas.

As portarias editadas pelo Ministério da Fazenda que designam representantes dos Ministérios da Justiça e da Previdência Social para compor o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) continuam suspensas. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento ao pedido da União para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que sobrestou a eficácia das portarias n.ºs 237/2004, 371/2005, 39/2007, 293/2003, 172/2007 e 293/2007, todas destinadas a designar servidores para o Coaf.
O Coaf funciona no âmbito do Ministério da Fazenda e tem por finalidade combater a lavagem de dinheiro. A União alega que a designação desses representantes é necessária para integração entre os diversos órgãos e foi fruto de amplo estudo das pastas mencionadas, além de se enquadrar na Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro – ENCLA 2004. Dirigentes envolvidos na apresentação dessa proposta acentuam que o maior problema para combater esse tipo de crime está na falta de articulação do Estado.
Segundo o presidente do STJ, a suspensão de liminar e de sentença se limita a aferir a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e a economia pública. “Inviável, no âmbito dessa medida excepcional, a análise do mérito da demanda ou dos aspectos jurídicos da decisão hostilizada”. Apesar da importância da política de integração, não haveria indicativo de que as atividades do órgão ficariam inviabilizadas em razão da falta de representantes do Ministério da Justiça e da Previdência Social.
O ministro ressaltou ainda que eventual constatação da composição ilegal do Coaf poderia acarretar nulidade das deliberações tomadas pelo órgão, gerando, inclusive, insegurança e grave descrédito na população, “em evidente prejuízo à missão precípua do Conselho no controle da atividade financeira e no combate aos crimes correlatos”.

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