Está suspensa liminarmente a “Lei do Telemarketing” (Lei 9.053/02), de Porto Alegre (RS). A decisão, do desembargador Leo Lima, do Tribunal de Justiça gaúcho, atende a pedido do Ministério Público.
O MP interpôs ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que assegurou direito de privacidade aos usuários do serviço de telefonia da Capital, quanto ao recebimento de ofertas de produtos e serviços.
O juiz, que relatará o processo, disse estar convencido, “em fase de cognição sumária e solução provisória”, de que há violação dos arts. 1º, 8º e 13 da Constituição Estadual, bem como dos arts. 22, I e IV e 30, I e II, da Constituição Federal. “Tudo porque está a tratar de matéria atinente a direito civil e telecomunicações, da competência privativa da União para legislar”.
A lei estabeleceu a obrigação de que as empresas prestadoras de serviço telefônico fixo comutado e de telefonia móvel, que atuam na área de abrangência do Município de Porto Alegre, mantenham cadastro especial de assinantes que manifestem oposição ao recebimento de ofertas de produtos ou serviços.
A ação será devidamente instruída e, após, apreciada pelo colegiado que compõe o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.