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DER e Dnit terão que pagar R$ 420 mil de indenização por acidente em giradouro

TRF determinou pagamento a família de criança morta em acidente no giradouro de Extremoz

[color=#333333]O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Departamento de Estradas e Rodagem do Rio Grande do Norte (DER-RN) terão que pagar mais de R$ 420 mil para mãe e avó a título de indenização por um acidente que provocou a morte de uma criança de quatro anos em 2002. O acidente ocorreu na BR-101, no giradouro de entrada do Município de Extremoz (RN). [/color]
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, manteve, em grau de apelação, a decisão do primeiro grau que condenou o DNIT e o DER-RN. As ações,que pediram indenização, foram promovidas pela mãe, Kivya Bezerra Mota e a avó, Regina Bezerra Mota.
Segundo laudo da Policia Rodoviária Federal, a avó da criança, Regina Bezerra, dirigia seu veículo levando os dois netos para Natal, no dia 25 de março de 2002. A condutora e os passageiros do carro retornavam da praia de Porto Mirim, no município de Ceará-Mirim. Ao chegar na altura do giradouro, houve capotamento do veículo ocasionanso a morte da criança mais nova. A mãe e a avó da criança perceberam falta de sinalização adequada no local e decidiram investigar as circunstâncias da morte da criança.
As duas ajuizaram ação contra o DER-RN e o DNIT alegando negligência da administração pública e foi provado que o local já havia tido mais de 50 acidentes automobilísticos nos últimos anos. Os órgãos públicos apelaram, mas não convenceram os julgadores.
A magistrada de primeiro grau entendeu que “o conjunto probatório colacionado aos autos atesta que o sinistro se deu em face da má sinalização da rodovia federal, cuja implantação foi objeto de convênio entre o DER/RN e o DNIT, bem como da deficiência do projeto de traçado da rotatória”.
Os órgãos públicos defendem que houve culpa exclusiva da vítima, sob os fundamentos de que a condutora do veículo conhecia o trecho onde ocorreu o sinistro; dirigia o veículo em velocidade inadequada; encontrava-se sonolenta; e as crianças estavam sem cinto de segurança.
O relator do processo, desembargador federal convocadoRubens de Mendonça Canuto, afirmou, em seu voto, que aplicava ao caso a “teoria do risco administrativo”, onde não se exige a culpa da administração, nem de seus agentes, na responsabilização pelos danos causados.
Valores
A médica Kivya Bezerra Mota, mãe das crianças, vai receber indenização no valor de 500 salários mínimos a título de danos morais e R$ 9,24 mil por danos patrimoniais. O relator reduziu em apenas R$ 1 mil a indenização de Regina Bezerra, no tocante às perdas materiais, perfazendo o total de R$ 39.088, e manteve a condenação de 300 salários mínimos, a título de danos morais.
O superintendente do Dnit, Fernando Rocha, não comentou a decisão. Ele disse que todas as questões judiciais do órgão são conduzidas pela curadoria do Dnit. “Não tomei conhecimento dessa decisão ainda”, disse, na tarde de ontem. Já o diretor-geral administrativo do DER, Dâmocles Trinta, preferiu não se pronunciar. “Ainda não fomos notificados. Só podemos emitir juízo quando notificados”, disse.
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