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Denatran é condenado a efetuar emplacamento de veículo adquirido em leilão da Receita Federal

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) finalize, no prazo de 30 dias, o processo de emplacamento do veículo Ford Mustang comprado pelo autor da ação em leilão realizado pela Receita Federal. Na decisão, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, destacou que a omissão da administração quanto ao emplacamento do veículo ultrapassou o prazo previsto na Lei 9.784/99.

Em suas alegações recursais, o Denatran alegou, tão somente, sua ilegitimidade passiva. O argumento foi rejeitado pelo Colegiado ao fundamento de que o veículo teria sido erroneamente cadastrado pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul como sendo veículo de coleção, o que estaria impedindo a finalização do cadastro do veículo pelo Denatran. “Como exige ato do Denatran para se aperfeiçoar o emplacamento, trata-se de ato complexo, o que afasta a suposta ilegitimidade”, afirmou o relator.

O magistrado ainda destacou que a Lei 9.784/99 determina que a administração pública tem o dever de emitir decisão nos processos administrativos em matéria de sua competência. “Impedir o pleito da impetrante não se mostra razoável, tampouco eficiente, uma vez que a inércia administrativa revela-se uma afronta ao direito à petição, bem como ao direito à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, finalizou.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0031231-74.2014.4.01.3400/DF

Data da decisão: 4/9/2017
Data da publicação: 18/09/2017

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