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Defensoria Pública pede anulação do edital para oficiais da PM por causa da idade e da altura

A Defensoria Pública Estadual pediu a anulação do edital do concurso para oficiais da Polícia Militar por causa das diferenças nas exigências de idade máxima entre candidatos militares e civis e da altura. Na ação proposta na sexta-feira, o defensor André Rossignolo, do Núcleo de Direitos Coletivos da Defensoria, argüiu o princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal, para justificar o pedido de liminar e de reabertura das inscrições, encerradas na semana passada, por mais 15 dias.

A Defensoria Pública Estadual pediu a anulação do edital do concurso para oficiais da Polícia Militar por causa das diferenças nas exigências de idade máxima entre candidatos militares e civis e da altura. Na ação proposta na sexta-feira, o defensor André Rossignolo, do Núcleo de Direitos Coletivos da Defensoria, argüiu o princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal, para justificar o pedido de liminar e de reabertura das inscrições, encerradas na semana passada, por mais 15 dias.

De acordo com o Rossignolo, dezenas de candidatos procuraram a Defensoria para reclamar que foram aceitas as inscrições de militares mato-grossenses com até 28 anos, enquanto candidatos civis e militares de outras corporações e estados com mais de 25 anos foram impedidos de concorrer ao cargo.

No entendimento do defensor, não deveria haver limitação de idade, entretanto, os estados, entre os quais Mato Grosso, fizeram leis próprias, como os estatutos das corporações. Aqui, seriam 28 anos, já em Minas Gerais e Mato Grosso do Sul os candidatos podem ter até 30 anos.

Sobre a altura, André Rossignolo explicou que não há lei especificando, portanto, não pode haver limitação. Esses requisitos, de altura e idade, ponderou ele, ferem os princípios constitucionais da igualdade, razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade.

A ação tramita na 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública e no final da tarde de ontem já se encontrava na mesa do juiz Paulo Márcio de Carvalho. Se a liminar for concedida, por exigência da Defensoria, o edital deverá ser republicado com as alterações determinadas pela Justiça e ser amplamente divulgado em jornais de circulação estadual, emissoras de rádio, televisão e ainda no site da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat), entidade responsável pela realização do exame.

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