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Defensoria consegue seqüestro de R$ 50 mil de prefeitura para cirurgia reparadora

Após mais de um ano de desobediência e cinco pedidos da Defensoria Pública para que se fizesse cumprir decisão judicial, a Justiça determinou o seqüestro de R$ 50 mil dos cofres da prefeitura de Barra do Garças para que seja realizada uma cirurgia reparadora que deve evitar a atrofia completa das pernas de uma estudante de 18 anos. A estudante já havia conseguido, via Defensoria, liminar em dezembro de 2006 obrigando o município a providenciar a cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O sequestro de recursos se deu porque até agora a liminar não havia sido cumprida.

Após mais de um ano de desobediência e cinco pedidos da Defensoria Pública para que se fizesse cumprir decisão judicial, a Justiça determinou o seqüestro de R$ 50 mil dos cofres da prefeitura de Barra do Garças para que seja realizada uma cirurgia reparadora que deve evitar a atrofia completa das pernas de uma estudante de 18 anos. A estudante já havia conseguido, via Defensoria, liminar em dezembro de 2006 obrigando o município a providenciar a cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O sequestro de recursos se deu porque até agora a liminar não havia sido cumprida.

O dinheiro está em conta judicial e a estudante tem 10 dias para apresentar o valor que será gasto com a cirurgia. Ela sofreu queimaduras de 3º grau nas pernas quando tinha 8 anos de idade. Desde então, passa por tratamento médico constante para que sua situação não piore. Em 2004, no entanto, um médico teve a cirurgia recomendada sob pena de ter as pernas atrofiadas completamente e perder os movimentos. Desde então, tenta conseguir a cirurgia. Como não obteve resposta satisfatória da prefeitura, recorreu à Defensoria Pública.

De acordo com a defensora Lindalva de Fátima Ramos, por duas vezes, em outubro de 2006, foi encaminhado ofício à Secretaria Municipal de Saúde na tentativa de resolver o assunto administrativamente, sem resposta. A saída então foi entrar com uma Ação Cominatória para Cumprimento de Obrigação de Fazer com pedido expresso de tutela de urgência. A estudante é carente, não trabalha, e seu marido tem renda mensal de apenas 1 salário mínimo, não tendo condições de arcar com a cirurgia.

A ação foi impetrada no final de 2006 e em dezembro o juiz José Antonio Bezerra Filho, da 2ª Vara Cível de Barra do Garças, concedeu a tutela determinando que a prefeitura providenciasse a cirurgia. De lá para cá a estudante foi encaminhada para Cuiabá algumas vezes, mas a cirurgia sequer foi agendada. Diante do descumprimento da liminar e da piora de saúde da estudante, a defensora chegou a solicitar da Justiça cinco vezes que se fizesse cumprir a liminar ou que fosse determinado o seqüestro de recursos para realizar a cirurgia na rede particular.

Na semana passada o mesmo juiz determinou o seqüestro dos R$ 50 mil. Segundo ele, “a demora injustificada por parte do município em não cumprir a decisão judicial constitui, além de desídia, manifesto desrespeito ao Poder Judiciário, como Instituição Soberana, sujeitando o responsável às implicações das penas civis e criminais definidas na legislação brasileira. Frisa-se a desobediência à ordem judiciária desprestigia o princípio da autoridade, devendo ser tal comportamento repelido, pois de nada valeria a concessão da segurança e/ou a antecipação da tutela específica, se o “Estado Juiz”, não tivesse mecanismo posto à sua disposição, no sentido de dar efetividade ás suas decisões”.

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