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Decisão revê pedido de reajuste no município

A 3ª Câmara Cível do TJRN reformou uma sentença inicial e concedeu o reajuste salarial para um grupo de servidores do município de Natal, que moveram o recurso (Apelação Cível n° 2011.015536-1), após a Secretaria Municipal de RH e Previdência alegar...

 

 

A 3ª Câmara Cível do TJRN reformou uma sentença inicial e concedeu o reajuste salarial para um grupo de servidores do município de Natal, que moveram o recurso (Apelação Cível n° 2011.015536-1), após a Secretaria Municipal de RH e Previdência alegar a inconstitucionalidade da Lei 247, de 2006.   O percentual (68%) em discussão foi previsto no artigo 1º, da lei em demanda, quando os servidores já possuíam vínculo estatutário com o Ente Público municipal. Realidade que, segundo a decisão no TJRN, se mostra infundado o argumento do ente público.   A decisão, sob relatoria da juíza convocada Sulamita Pacheco, também destacou que, ao se tratar de mandamento legal visando a concessão de vantagens a servidores, a iniciativa da proposta é de exclusividade do Chefe do Executivo Municipal, por força do disposto no artigo 55, XVI da LOM (Lei Orgânica).   Desta forma, ao contrário do que também alegou o município, ao se verificar os autos, não se encontrou documento formal comprobatório da tese do Ente Público, baseada na idéia de que a proposta legislativa tenha partido de um vereador e não do chefe do executivo.  

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