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Decisão retorna propriedade de imóvel para Estado

No recurso, movido junto ao TJRN, o Estado argumentou, entre outros pontos que a sentença judicial que outorgou o título de propriedade à então usuária do imóvel

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou uma sentença inicial, que dava o direito de Usucapião* para uma moradora de Natal, sobre um imóvel localizado no bairro Tirol.
No recurso, movido junto ao TJRN, o Estado argumentou, entre outros pontos que a sentença judicial que outorgou o título de propriedade à então usuária do imóvel – utilizado por ela para locação, é nula de pleno direito, pois o Estado não foi em nenhum momento citado para se defender na ação de usucapião.
O Ente Público também ressaltou que é proprietário do imóvel em questão, conforme certidão emitida pelo 3º Ofício de Notas da Comarca de Natal.
O argumento foi recebido na Câmara, que também destacou que o procedimento especial da ação de usucapião, aquele em que estiver registrado o imóvel usucapiendo deverá ser citado para integrar a demanda, nos termos do artigo 942 do Código de Processo Civil.
A decisão também considerou que, de acordo com os autos, se confirma, pela Certidão de folha 46, que o imóvel em questão pertence ao Estado do Rio Grande do Norte desde 1971, de forma que o Ente Público deveria ter sido citado, não sendo suficiente a intimação.
 

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