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Decisão garante posse de candidata que passou para o Banco do Brasil mas não foi localizada pelos correios

Decisão da 5ª Turma Cível do TJDFT assegurou a posse de uma candidata a emprego no Banco do Brasil. Ela passou no concurso, foi convocada, mas acabou não se apresentando à instituição porque não foi localizada pelos correios. Segundo o acórdão já publicado, esperava-se que o banco fosse mais diligente no chamamento dos candidatos. Além do emprego garantido, a decisão prevê indenização com base nos salários que deixaram de ser pagos em razão do equívoco. A conclusão foi unânime.

Decisão da 5ª Turma Cível do TJDFT assegurou a posse de uma candidata a emprego no Banco do Brasil. Ela passou no concurso, foi convocada, mas acabou não se apresentando à instituição porque não foi localizada pelos correios. Segundo o acórdão já publicado, esperava-se que o banco fosse mais diligente no chamamento dos candidatos. Além do emprego garantido, a decisão prevê indenização com base nos salários que deixaram de ser pagos em razão do equívoco. A conclusão foi unânime.

Segundo informações dos autos, a instituição financeira não respeitou a ordem de classificação no concurso, ao nomear outros candidatos classificados após a candidata. Em contestação, o Banco do Brasil afirmou que fez a convocação via postal, mas as correspondências foram devolvidas. Alegou que houve mudança de endereço, embora a autora do pedido tenha afirmado que se manteve no mesmo endereço da época da inscrição no certame.

De acordo com a Turma, não há dúvida de que a candidata foi aprovada no concurso e preterida em sua classificação. O fato de não ter sido localizada por três vezes pelo carteiro não é sinônimo de que houve mudança de endereço sem comunicação, em descumprimento às regras do edital.

Num dos trechos do acórdão, os Desembargadores lembraram das dificuldades que os candidatos enfrentam para passar em concurso: “O caminho da aprovação em concurso público é longo, estreito e sinuoso. Requer tempo, disponibilidade pessoal extrema, dedicação, investimento financeiro, renúncias pessoais e familiares, além de equilíbrio emocional que muitas vezes torna-se dificultoso ante as adversidades normais da vida”.

No entendimento da Turma, o candidato perder a vaga por causa de um problema na entrega da correspondência fere a razoabilidade. Na sentença de 1º grau, confirmada pelos Desembargadores, o juiz afirma: “Não considero justo nem razoável que, após enfrentar todas as dificuldades até a aprovação, seja a promovente defenestrada em razão uma simples correspondência não entregue quando a candidata rotineiramente fazia contatos com a ouvidoria do Banco do Brasil”.

Os salários que a candidata deixou de receber deverão ser pagos, retroagindo a 2006, quando a ação foi proposta. Segundo os Desembargadores, trata-se de indenização por ato ilícito. Os salários servem apenas como parâmetro para fixar a reparação do prejuízo material.

A decisão deixa claro ainda que o Banco do Brasil, como sociedade de economia mista não está fora das regras de realização de concurso público, previstas na Constituição. Conforme o artigo 37 do texto constitucional, a forma de investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Nº do processo:20060110097819

A Justiça do Direito Onlin

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