seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Decisão garante posse de candidata com formação superior à exigida em edital de concurso

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a uma mulher o direito de assumir o cargo de técnica em Patologia Clínica após aprovação em concurso público na cidade de Campinas. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos havia negado a posse sob o argumento de que a formação escolar da candidata era incompatível com a exigida no edital – conclusão de ensino médio e de ensino profissional em Patologia Clínica, além de comprovação de registro profissional.

A autora da ação alegava que tinha formação superior em Biomedicina e, portanto, estaria apta para o exercício da função. Conseguiu em primeira instância o direito à posse, mas a Prefeitura recorreu ao TJSP pedindo a reforma da sentença.

O voto do relator do recurso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, destacou que uma das disciplinas que integram a grade curricular do curso de Biomedicina é a Patologia. “Há de se ter em conta que a formação universitária inclui até mesmo estágios supervisionados no campo de Técnicas Microscópicas e Processos Patológicos, como se colhe da documentação juntada aos autos”, disse.

O desembargador também mencionou que a impetrante comprovou a realização de 534 horas de estágio em laboratório no Centro Universitário Hermínio Ometto, e, ainda, seu registro no conselho de classe. “Não bastasse, o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região, em ofício expedido em 20 de março de 2013, declara que a impetrante se encontra apta ao exercício da Patologia Clínica.”

Da turma julgadora participaram os desembargadores Magalhães Coelho e Coimbra Schmidt. O julgamento, que teve votação unânime, ocorreu no último dia 2.

Apelação n° 4003563-29.2013.8.26.0114

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor