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Decisão bloqueia conta estatal para tratamento médico domiciliar

A desembargadora Judite Nunes, do Tribunal de Justiça do RN, em decisão monocrática, determinou ao gerente do Banco do Brasil – Agência Setor Público – que efetue em 24 horas o bloqueio de R$ 178,7 mil da conta única do Estado, para garantir a continuidade de tratamento de um paciente que necessita dos serviços de home care. A empresa ‘Vida em Casa Ltda” foi contratada para prestar o atendimento, mas o poder público, mesmo sob determinação judicial, deixou de realizar os repasses para pagamento dos serviços.

Home Care ou Assistência Domicililar é uma modalidade continuada de prestação de serviços na área de saúde que visa à continuidade do tratamento hospitalar no domicílio. O paciente requereu à Justiça, que o Estado oferte a assistência ventilatória, nutrição enteral, cuidados de enfermagem (curativos, aspiração traqueal frequente), fisioterapia motora e respiratória, acompanhamento nutricional, além de outros procedimentos, medicamentos e aparelhos porventura solicitados pelo médico responsável pelo tratamento.
A magistrada, ao analisar o pedido, constatou que o serviço de home care continua sendo regularmente prestado, no entanto, o último pagamento garantido à empresa, por meio do alvará, se referiu ao período compreendido entre os dias 14/02/2014 e 14/05/2014, “havendo evidente lacuna em relação aos meses posteriores”.
“Me parece inevitável a determinação de novo bloqueio nas contas do Estado, nos termos do artigo 461, §5º, do Código de Processo Civil, seguindo precedentes já destacados em decisões anteriores”, destacou a desembargadora Judite Nunes.
(Processo n.º 2010.002348-7/0002.00)

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