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Credor preferencial pode ter vários precatórios contra o mesmo ente público?

Precatório. Credor preferencial com vários precatórios contra o mesmo ente público. Direito de preferência? 

No julgamento do AgInt no RMS 44.792, a Primeira Turma apontou que “a despeito de o comando constitucional estabelecer que o limitador quantitativo do pagamento com preferência seria o valor equivalente ao triplo do fixado para a RPV, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que ‘o limite previsto pelo artigo 100, parágrafo 2º, da CF/1988 deve incidir em cada precatório isoladamente, sendo incogitável extensão a todos os títulos do mesmo credor. Dessarte, ainda que o mesmo credor preferencial tenha vários precatórios contra o mesmo ente público, terá direito à preferência em todos eles, respeitado o limite referido em cada um, isoladamente. Tanto é assim que o dispositivo constitucional fala em ‘fracionamento’, e tal termo só pode ser empregado em referência a um único precatório”.

O recurso é de relatoria do ministro Gurgel de Faria, que citou o entendimento do ministro Herman Benjamin no AgRg no RMS 46.197.

Fonte: STJ

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