As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso IV, e artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005)
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o contador Antônio Simiano restitua R$ 143.400,05 ao tesouro municipal de Santa Maria do Oeste por receber valores sem a efetiva comprovação da execução dos serviços contábeis contratados pela prefeitura e pela câmara de vereadores desse município da Região Central do Paraná entre 2013 e 2020. A quantia deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado dos autos.
Os integrantes da Primeira Câmara também deliberaram pela aplicação de multa proporcional a 10% sobre o dano de R$ 138.000,02 – ou seja, R$ 13.800,00 – ao ex-prefeito de Santa Maria do Oeste Cláudio Leal (gestão 2013-2016), por ter autorizado diretamente o pagamento do referido valor a Antônio Simiano sem a devida comprovação da prestação dos serviços contratados.
As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso IV, e artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 137,53 em junho, quando a decisão foi proferida.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Maurício Requião, na Sessão de Plenário Virtual nº 10/2024, concluída em 27 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1797/24 – Primeira Câmara, veiculado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 3.250 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Processo nº: | 49559/21 |
Acórdão nº: | 1797/24 – Primeira Câmara |
Assunto: | Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: | Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste |
Interessados: | Alcides Borges Saldanha, Antônio Simiano, Clarice Nunes Pereira, Cláudio Leal, Elio Didimo, Euleri José Leal, José Reinoldo Oliveira, Município de Santa Maria do Oeste, Oscar Delgado, Tiago Variza, Zilda Vidal de Almeida Oliveira |
Relator: | Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |
Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR
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