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Condutor terá que ressarcir Estado por danos em viatura dos Bombeiros

Alega o Estado que os reparos dos danos causados na viatura oficial tiveram o menor orçamento encontrado no valor de R$ 4.350,00 e que o cabeleireiro teve culpa no acidente e deve ressarcir o dano causado.

O juiz Alexandre Ito, que atua na 6ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, condenou o cabeleireiro A.S.F. a indenizar o Estado de Mato Grosso do Sul no valor de R$ 5.215,80 em razão dos danos sofridos a uma viatura do Corpo de Bombeiros após acidente de trânsito com o veículo do autor.

Narra o Estado que no dia 3 de abril de 2008, por volta das 8h30, a viatura do Corpo de Bombeiros trafegava na Av. Presidente Castelo Branco, com sinalização sonoro e luminosa, quando colidiu com a Parati de A.S.F. que trafegava pela Av. Mascarenhas de Moraes, a qual teria desrespeitado sinalização semafórica e preferência legal de passagem do veículo do Corpo de Bombeiros.

Alega o Estado que os reparos dos danos causados na viatura oficial tiveram o menor orçamento encontrado no valor de R$ 4.350,00 e que o cabeleireiro teve culpa no acidente e deve ressarcir o dano causado.

Citado, o condutor apresentou contestação alegando que não há provas suficientes para embasar a afirmação do Estado e que não agiu com culpa. Afirma ainda que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista que dirigia a viatura, que não acionou a sinalização sonoro e luminosa e atravessou com o sinal vermelho.

Conforme analisado pelo magistrado, o laudo juntado aos autos afirma que, provavelmente, instantes antes da colisão o veículo Parati trafegava com velocidade aproximada de 93,40 km/h, superior à máxima permitida na via, que é de 60 km/h. O laudo aponta ainda que, para o veículo ter realizado a marca de frenagem antes do cruzamento controlado por semáforo, ele teria acelerado para passar no cruzamento cujo semáforo teria recentemente ficado vermelho, quando ouviu a sirene e viu a viatura entrando no cruzamento, tentando evitar o acidente e realizado a frenagem.

Quanto ao depoimento das testemunhas, o juiz observou que uma delas afirmou que, ao ouvir a sirene juntamente com colega de trabalho, eles foram olhar pela janela, quando puderam constatar um veículo descendo a Av. Mascarenhas de Moraes e, ao fazer o cruzamento da rua onde se deu o acidente, já no sinal amarelo, acabou por se envolver na batida com a viatura do Corpo de Bombeiros e que, nesse momento, o sinal já estava vermelho na Mascarenhas, sendo certo que era verde para a viatura.

Desse modo, entendeu o juiz que ficou demonstrada a culpa do condutor. Como houve a atualização dos valores pelo Estado, que apresentou novo cálculo respeitando o disposto em lei, o magistrado fixou a indenização por danos materiais em novo patamar, no valor de R$ 5.215,80.

Processo nº 0027076-74.2009.8.12.0001

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