seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Conamp questiona lei que obriga promotores do RJ a declarar bens e renda

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4203) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a Lei 5.388/2009

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4203) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a Lei 5.388/2009, editada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
A lei estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, todos no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a Conamp, essa exigência impõe obrigações aos membros do Ministério Público, em flagrante desrespeito às normas constitucionais. Sustenta que a lei questionada sofre de vício de inconstitucionalidade, pois trata de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Além disso, a instituição afirma que a lei é contra os artigos 127 e 128 da Constituição Federal, pois fere a autonomia do Ministério Público, impondo-lhe “obrigação descabida”. Sustenta ainda ofensa ao artigo 2º da Constituição, uma vez que estende a obrigatoriedade aos Poderes Executivo e Judiciário, o que afronta a independência de ambos.
Pede, portanto, liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, que a mesma seja considerada inconstitucional.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS